Para especialistas, proposta do relator da reforma do IR vai na contramão da simplificação

Ao trazer a vinculação da redução na alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) à arrecadação da União, a versão atualizada da reforma do IR cria mais complexidade no sistema tributário do que o simplifica. Especialistas consultados pelo JOTA avaliam que a medida visa atender os anseios dos estados, preocupados com possíveis perdas em decorrência da reforma, mas deixa a desejar para o lado dos contribuintes por falta de previsibilidade no ambiente de negócios. Alguns veem até a possibilidade de questionamento judicial caso o texto seja aprovado.

Divulgado nesta terça-feira (3/8), o parecer do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), relator da reforma, prevê que a partir de 1º de janeiro de 2022 a alíquota do IRPJ será de 7,5%, podendo haver uma redução de 2,5 pontos percentuais se a receita líquida com o Imposto de Renda apurado entre outubro de 2020 e outubro de 2021 for superior ao montante apurado no mesmo período entre 2018 e 2019, ou seja, o período pré-pandemia.

Pelo texto, a partir de 1º de janeiro de 2023 poderá ocorrer nova redução em 2,5 pontos percentuais desde que não haja perda de arrecadação no período de outubro de 2021 a outubro de 2022 em comparação ao mesmo período finalizado em outubro de 2019.

A possibilidade de redução vinculada à arrecadação não foi bem recebida e preocupa tributaristas. De acordo com Rafael Serrano, sócio do escritório CSA Advogados, todo o planejamento estratégico e financeiro das empresas se baseia na confiança e previsibilidade da tributação. “Pelo projeto, o contribuinte só vai saber no final do ano qual a alíquota para o próximo. Como as empresas vão se programar agora?” questiona.

O advogado Matheus Bueno de Oliveira, sócio do Bueno e Castro Tax Lawyers, ressalta que o texto também é problemático ao vincular a redução em 2,5 pontos percentuais à manutenção da arrecadação. Ele afirma que pode haver manifestações no sentido de cobrar maior transparência e até auditorias sobre como é feita a conta da arrecadação para evitar prejuízos pagando impostos a mais.

“Do lado do contribuinte fica um sentimento meio amargo. A ideia é reduzir a alíquota a 7,5%, mas o restante dependente de um ativo que a empresa não tem controle, que é a arrecadação. Os setores podem não funcionar no mesmo passo, ou seja, um setor pode decidir não crescer em determinado ano ou pode sonegar. E outra área que investiu, mas não conseguiu crescer, será penalizada da mesma forma”, explica.

Constitucionalidade

O advogado Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara Advogados, entende que a proposta viola o princípio constitucional da legalidade, que proíbe a exigência ou aumento do tributo sem uma lei que o estabeleça, e caso seja aprovada pode ser questionada judicialmente.

“A previsibilidade é um postulado fundamental do sistema tributário, de forma que a alíquota tem que ser fixa e tem que estar expressamente prevista na lei. O investidor estrangeiro que está comparando os cenários de tributação antes de tomar a decisão de um investimento precisa saber qual é a carga de impostos. Ao olhar para o Brasil, ele não vai saber”, aponta.

O tributarista Bruno Sartori, sócio do Souza, Mello e Torres Advogados, afirma que, embora essa versão do relatório seja reflexo do diálogo com estados e municípios, a redação ainda precisa ser melhorada para evitar critérios dúbios de forma geral. “A lei deve ser sempre inteligível e de fácil compreensão. Em um país altamente contencioso como o Brasil a gente sabe o preço de uma norma dúbia e como isso pode gerar aumento de litígio nos tribunais.”

Pleito dos estados

Inicialmente, o relatório de Sabino previa a redução da alíquota base do IRPJ para 5% entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022 e 2,5% a partir de 2023. Agora, o relator informou que incluiu a vinculação para garantir que não haverá redução dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM).

O pleito vinha sendo articulado por entidades de estados e municípios, como o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Em carta divulgada em julho, os secretários de fazenda chegaram a pedir a rejeição integral do substitutivo do parlamentar.

Tanto o parecer preliminar quanto o apresentado nesta terça não alteram a alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) – de 9% – ou o adicional de 10% do IRPJ, devido sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil. Em reuniões no final de julho, conforme apurou o JOTA, Sabino já tinha comentado que não seria possível fazer mudanças na CSLL, como alguns secretários de Fazenda sugeriram.

Fonte: Valor Econômico