Balanço do Fisco mostra que valores de transações tributárias superam os dos Refis
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Grupo Ruas, que atua no transporte urbano em São Paulo, fecharam ontem um grande acordo para o pagamento de dívidas tributárias. São R$ 3,12 bilhões envolvidos, o maior valor já negociado. Foram concedidos descontos de cerca de 50% em juros e multas e o grupo se comprometeu em pagar toda a quantia devida em até 145 meses.
Esses acordos para o pagamento das dívidas tornaram-se possíveis há pouco mais de um ano, com a edição da Lei nº 13.988, de 2020, que instituiu a chamada “transação tributária”. O Fisco, desde então, tem permissão para sentar à mesa e negociar com o contribuinte.
De lá para cá foram celebrados 343 mil acordos. São mais de R$ 100 bilhões envolvidos nessas negociações. Esse montante é maior que o registrado em qualquer parcelamento do tipo Refis. O Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), de 2017, que gerou o maior volume de negociações, por exemplo, envolveu R$ 82,5 bilhões.
O Refis, diferentemente das transações, prevê uma modelagem única de descontos e parcelamentos. O mesmo cálculo serve para todos os contribuintes. Já as transações envolvem acordos “sob medida”. O desconto e o valor da entrada e das parcelas variam conforme o fluxo de caixa e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Existem modalidades diferentes de transação. A que o Grupo Ruas aderiu chama-se transação individual. É destinada a contribuintes com dívidas elevadas – acima de R$ 15 milhões. Os descontos, em regra geral, são de até 50% e a dívida pode ser parcelada em um prazo máximo de 84 meses.
Pessoas físicas e micro e pequenas empresas têm mais vantagens. Os descontos podem alcançar 70% e o prazo de pagamento vai a 145 meses. Empresas em recuperação judicial também podem se encaixar no percentual mais alto, de 70%, e parcelar as dívidas em até 120 meses.
“A administração pública não se nega a dar desconto para quem precisa. Isso é política pública com critério. Quem precisa mais tem mais, quem precisa menos tem menos e quem não precisa não tem”, diz João Grognet, coordenador-Geral de Estratégia de Recuperação de Créditos da PGFN.
Essa é uma das principais diferença, afirma, para os programas do tipo Refis. “Imagina pagar auxílio emergencial para todo mundo. Para quem precisa e para quem não precisa. Faz sentido? O Refis faz isso. Não tem critério nenhum”, critica o procurador.
Além da transação chamada de individual, existem outras três modalidades. Estas têm condições pré-determinadas em um edital ou portaria, não funcionam como o “livre acordo” da individual. O contribuinte, além disso, não precisa equalizar todo o seu passivo. Pode escolher quais dívidas deseja incluir.
Duas dessas modalidades foram instituídas durante a pandemia. Primeiro a extraordinária, em março do ano passado, com o pagamento da entrada em três vezes e o restante em 81 prestações – ou 142 se for pessoa física.
A outra, denominada excepcional, foi lançada três meses depois, em junho. Possibilita o pagamento em 84 parcelas ou 145 se for pessoa física, com entrada reduzida e diluída em 12 meses e descontos de até 70% em multas e juros. Dados da PGFN mostram que só por meio dessa modalidade foram negociados R$ 69,7 bilhões.
O outro modelo, denominado transação de pequeno valor, é direcionado para pessoas físicas e micro e pequenas empresas. Compreende dívidas de até 60 salários mínimos – R$ 62,7 mil em valores de 2021 – que estejam sendo discutidas judicialmente. O desconto oferecido nessa modalidade é de até 50% e pode incidir sobre o valor principal do débito (além de juros e multas).
Em geral, levando todas as modalidades em conta, verifica-se que as pessoas jurídicas responderam pelo maior número de acordos, o equivalente a 73%. A maioria, empresas do varejo. Também aparecem na lista companhias que atuam no setor de transportes, construção e alimentos e bebidas. Nas transações individuais – direcionada ao grandes devedores -, a média de descontos acordada está em 52%.
Os acordos celebrados na transação individual são feitos de forma “customizada”, conforme as especificidades de cada contribuinte. No caso do Grupo Ruas, por exemplo, serão desembolsadas quantias menores no fim do ano, período em que aumenta o custo com a folha de salários por causa do 13º salário.
A empresa também conseguiu suavizar as parcelas durante o período de renovação da frota. Se comprometeu, por outro lado, com as chamadas “prestações balão” – um reforço ao pagamento. Estão agendadas para a data de recebimento de precatórios municipais. O Grupo Ruas, além disso, ofereceu imóveis e seguro-fiança como garantia a esses pagamentos.
A dívida de R$ 3,124 bilhões, com os descontos, ficou em R$ 1,1 bilhão. Ao todo, 23 empresas do grupo entraram na negociação. Algumas delas, por serem micro ou pequenas, obtiveram o desconto máximo, de 70%. Para as demais foram concedidos 50%. Os débitos previdenciários serão pagos em 60 meses. Os demais variam entre 84 e 145 meses.
Esse acordo de transação colocou fim em cerca de 250 execuções fiscais. “A transação permite uma mudança no relacionamento entre Fisco e contribuinte. As partes sentam à mesa, com transparência, para resolver. Para a empresa solucionar o problema dela e para o Estado parar de gastar dinheiro com processos de execução infundáveis”, diz a procuradora Mariana de Lellis, que esteve à frente das negociações com o Grupo Ruas.
Para Cristiano Neuenschwander, procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, é possível afirmar que os resultados são expressivos e que o instituto se mostra fundamental inclusive para o enfrentamento das dificuldades econômicas decorrentes da pandemia.
Marcio Janjacomo, do Janjacomo Sociedade de Advogados, e Sandro Santos, do escritório Santos & Klauck Sociedade de Advogados, representaram o Grupo Ruas nas negociações com a Fazenda Nacional. Eles afirmam que a empresa, agora, está em dia com as suas obrigações e conseguindo se planejar.
“Esse é o principal benefício. Os pagamentos flexíveis, conforme o fluxo de caixa, trouxeram equilíbrio, algo que não conseguíamos com parcelamentos anteriores”, diz Janjacomo.
O procurador João Grognet afirma que 91% dos contribuintes pagam tributos em dia. Entre os devedores, que somam 9%, ele diz, quem precisa de desconto e condições de pagamento facilitadas encontram guarida nas transações. “Quem defende o Refis diz que os contribuintes precisam. Mas quais contribuintes?”
Existe projeto no Senado para criar um novo Refis para as empresas por conta da pandemia. É de autoria do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e tem como relator o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-AC). Nesta sexta-feira deve ser realizada uma sessão de debates sobre a proposta. A equipe econômica do governo, porém, é contra a medida.
Fonte: Valor Econômico