TJ-SP afasta ilegitimidade e mantém devedor em polo passivo de execução fiscal
Por unanimidade, a 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de primeiro grau e manteve um devedor no polo passivo de uma execução fiscal, proposta pelo município de Taboão da Serra, em razão da não comprovação da alegada ilegitimidade.
O município ajuizou a execução fiscal contra o devedor por dívidas de IPTU. O devedor, então, apresentou exceção de pré-executividade alegando ter vendido o imóvel em 1979 e que, por essa razão, não poderia figurar no polo passivo da execução fiscal.
O juízo de primeira instância acolheu a exceção oposta pelo devedor e reconheceu sua ilegitimidade passiva. O município recorreu ao TJ-SP e apontou divergências entre os dados descritos no documento apresentado pelo executado e as informações do imóvel descrito na CDA.
A turma julgadora deu provimento ao recurso do município e concordou com a tese de que há problemas na qualificação do imóvel. Segundo o relator, desembargador João Alberto Pezarini, os documentos juntados aos autos diferem daquele descrito na inicial executiva.
“A execução tem por objeto cobrança de IPTU incidente sobre imóvel com a seguinte descrição (…) Contudo, a matrícula juntada pelo excipiente descreve outro imóvel. Assim, não comprovada a alegada ilegitimidade do excipiente. De rigor, portanto, a rejeição da exceção de pré-executividade“, afirmou.
Segundo o procurador do município, Richard Bassan, ao reformar a decisão de primeiro grau, o TJ-SP afastou o error in judicando com relação à apreciação dos documentos apresentados pelo devedor. “Desse modo, por não demonstrar de plano que não é parte ilegítima para figurar nos autos de execução fiscal e por não admitir dilação probatória neste estreito instrumento, devia ser rejeitada a exceção oposta“, afirmou.
Fonte: Conjur
Data: 22/09/2021