Recursos em julgamento na 1ª Turma abrangem período anterior à edição da LC 194/2022, que excluiu as tarifas da base do ICMS
Está na pauta da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta quinta-feira (22/2), às 13h, o julgamento de recursos que discutem a inclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), essas tarifas são cobradas para cobrir os custos das linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica.
Os ministros irão discutir a questão por meio do julgamento dos embargos de divergência no recurso especial 1.163.020 e dos recursos especiais (REsps) 1.692.023, 1.699.851, 1.734.902 e 1.734.946. O julgamento foi submetido ao rito dos recursos repetitivos e está cadastrado como tema 986. De acordo com o relator, o ministro Herman Benjamin, é importante que o STJ defina a tese a ser aplicada nesses casos devido à relevância da matéria para os orçamentos estaduais.
Em relatório enviado aos assinantes do JOTA PRO Tributos, a repórter Mariana Branco destacou que os recursos em julgamento no STJ abrangem período anterior à edição da Lei Complementar (LC) 194/2022, que excluiu expressamente as tarifas da base de cálculo do ICMS.
Os estados alegam essa retirada da base de cálculo do imposto resulta em perdas bilionárias de arrecadação. Hoje, eles estão autorizados a cobrar o ICMS sobre as tarifas graças a uma liminar do ministro Luiz Fux, referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu as disposições da lei complementar que excluíram a TUST e a TUSD da base de cálculo do ICMS.
A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.195, que discute a constitucionalidade da lei complementar, mas ainda está sem data marcada para julgamento. Se o Supremo entender que é constitucional o texto da LC 194 que retira as tarifas da base do imposto, a decisão do STJ irá analisar se antes da norma o ICMS poderia ou não ser cobrado sobre as tarifas.
Expectativas para o julgamento
Para o advogado Hugo Oliveira Canôas, que representa o recorrente no REsp 1.743.946/SP, o julgamento no STJ nesta quinta-feira é de extrema importância, “dada a amplitude da repercussão da questão jurídica envolvida, considerando a quantidade de consumidores e o impacto na receita dos Estados”.
Ele espera que os ministros profiram uma decisão favorável aos consumidores, indicando que as tarifas não integram a base de cálculo do ICMS. Na sua visão, isso estaria de acordo com a jurisprudência dominante da Corte.
Ariane Guimarães, sócia do escritório Mattos Filho e advogada do recorrido no REsp 1.692.023/MT, concorda que a jurisprudência do STJ é “bem farta” no sentido da inviabilidade de inclusão da TUST e da TUSD na base de cálculo do imposto.
Para ela, se essa orientação mudar, o STJ precisará “modular os efeitos da decisão para garantir que essa nova diretriz valha apenas para os fatos geradores posteriores à alteração do entendimento”.
Fonte: JOTA