Nesta quarta-feira (25), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar três questões tributárias de repercussão em casos semelhantes. Dois desses temas tratam do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , enquanto a outra fala da contribuição sobre a folha de pagamento.
Sobre a desoneração da folha, os ministros irão avaliar se o limite de 20 salários mínimos é válido para a apuração das contribuições para o Sistema S, assim como para o Salário Educação e Incra.
Sobre a desoneração da folha, os ministros irão avaliar se o limite de 20 salários mínimos é válido para a apuração das contribuições para o Sistema S, assim como para o Salário Educação e Incra.
Hoje em dia, a Receita Federal exige a tributação do valor inteiro dos pagamento com essa porcentagem, porém algumas empresas têm decisões judiciais que acabam limitando a aplicação desse percentual aos 20 primeiros salários mínimos da folha de pagamento dos funcionários.
Caso a decisão seja favorável aos contribuintes, haveria uma redução de forma significativa nos recursos para entidades como Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e Serviço Social do Comércio (Sesc).
“Vamos ter uma situação de estrangulamento do Sistema S, que hoje vem arrecadando isso”, afirma o presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), Halley Henares.
De acordo com argumento do governo, há uma lei de 1986 que acabou com esse limite para as contribuições previdenciárias, além de ter surtido efeito sobre essas contribuições. Apesar disso, as empresas discordam, uma vez que o limite ainda consta da lei original, de 1981.
Assim como afirma, o argumento jurídico das empresas é forte, porém a questão do impacto na arrecadação das entidades pode levar a uma decisão favorável ao Fisco.
“A minha perspectiva é que o argumento jurídico prevaleça e, se prevalecer, vamos ter reflexos no Sistema S”.
É importante dizer que, além do impacto na arrecadação futura, seria necessário devolver o valor cobrado nos cinco anos que antecederam as ações judiciais.
Essa devolução poderia ser feita também por meio de abatimento das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a folha de pagamento, o que prejudicaria as contas da Previdência, de acordo com o tributarista.
Para o advogado Pedro Siqueira, a jurisprudência sobre o assunto é favorável às empresas que recorreram ao Judiciário.
Siqueira afirma que se esse entendimento for alterado, os contribuintes pedem que o limite de 20 salários seja aplicado em, pelo menos, sobre o salário individual por empregado.
“A jurisprudência é bastante favorável para limitar a 20 salários mínimos”, afirma Siqueira Neto. “Se vier uma decisão desfavorável aos contribuintes, seria importante uma eventual modulação, porque toda a orientação dos tribunais regionais e do STJ foi no sentido de que a limitação é válida”, diz o advogado.
Vale destacar que as teses que foram fixadas pelo tribunal nesses julgamentos serão aplicadas na solução de casos judiciais em discussão no Brasil, uma vez que são analisadas como recursos repetitivos.
Fonte: Contábeis