Até o momento apenas o relator, Francisco Falcão, votou e entendeu pela ilegitimidade do Ministério Público
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar, nesta quarta-feira (26/5), se o Ministério Público Federal (MPF) tem legitimidade para propor ação civil pública em matéria tributária que envolva o direito de pessoas com deficiência à isenção de tributos na aquisição de veículos. A votação dos embargos de divergência foi interrompida pelo pedido de vista da ministra Regina Helena Costa após ampla discussão entre os ministros. A discussão ocorre no recurso especial 1428611.
Segundo os autos, o Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública contra a União no intuito de garantir às pessoas com deficiência a aquisição de veículos com isenção tributária sem a condição exigida pela Instrução Normativa 988/2009, da Receita Federal, que condiciona o benefício fiscal à prova de disponibilidade financeira ou patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendeu que o Ministério Público não é parte legítima para ajuizar esse tipo de ação e não analisou o mérito da questão. No STJ, os ministros julgam se o MPF pode ou não ajuizar ação com essa temática. A PGFN defende que o MPF não pode ajuizar ação civil pública (ACP) sobre matéria tributária uma vez que contribuinte e consumidor são figuras distintas no ordenamento jurídico.
Assim, uma ACP não pode ser usada para resguardar direitos individuais homogêneos quando se trata de matéria tributária. O Fisco ainda sustenta que há diversos julgados do próprio STJ contrários à legitimidade do MP, por isso, os embargos de divergência.
Até o momento apenas o relator, Francisco Falcão, votou nos embargos de divergência interpostos pela Fazenda Nacional. Na visão do magistrado, há entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF) e no próprio STJ sobre a ilegitimidade do Ministério Público propor ação em matéria tributária. Falcão citou o tema 645, do STF, que trata sobre o assunto.
No entanto, os ministros Herman Benjamin e Regina Helena Costa defenderam que não se trata apenas de um caso tributário, mas sim, de resguardar os direitos das pessoas com deficiência, portanto, dentro do escopo de atuação do Ministério Público. “Não se trata de uma pura discussão de tributos, o objetivo último é proteção de direito às pessoas com deficiência”, ressaltou a ministra.
O ministro Gurgel de Faria ponderou que a ilegitimidade do Ministério Público na ação não deixa as pessoas com deficiência desassistidas, elas podem procurar outros meios de entrar com a ação, como, por exemplo, via Defensoria Pública. O ministro defende que a discussão é sobre a legitimidade do MP em ações tributárias.
Fonte: JOTA