Nessas ADIs, a Corte proibiu 14 estados de cobrar o imposto sem lei complementar regulamentando o tema.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para definir que as decisões em 14 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) referentes ao Imposto sobre Doações e Heranças Provenientes do Exterior (ITCMD) tenham efeitos a partir de 20 de abril de 2021. Nessas ações, o STF proibiu os estados do Ceará, do Amazonas, de Minas Gerais, do Rio Grande do Sul, da Bahia, do Maranhão, de Pernambuco, de Rondônia, do Acre, do Espírito Santo, do Amapá, da Paraíba, do Piauí e de Goiás de cobrar o imposto sem a existência de lei complementar regulamentando o tema.

As ações são as de número 6834, 6836, 6839, 6825, 6835, 6821, 6817, 6824, 6829, 6832, 6837, 6822, 6827 e 6831.

O dia 20 de abril é a data em que foi publicado o acórdão de mérito do julgamento do RE 851108, por meio do qual o STF definiu, em regime de repercussão geral (Tema 825), que os estados não podem exigir o ITCMD sem a existência de lei complementar.

Além disso, a maioria dos ministros votou para que sejam ressalvadas ações judiciais pendentes de conclusão até 20 de abril de 2021 em que se discuta a qual estado o contribuinte deveria efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação, ou a validade da cobrança do imposto, não tendo sido pago anteriormente. Isso significa que, nesses casos, os contribuintes podem pedir a restituição dos valores pagos a mais nos cinco anos anteriores ao ajuizamento dos processos.

Em 13 ações – as ADIs 6834, 6836, 6839, 6825, 6835, 6821, 6817, 6824, 6829, 6832, 6837, 6822 e 6827 –, o placar está a dez a zero para definir essa modulação. Em se tratando de modulação de efeitos, são necessários oito votos para formar a maioria.

Os votos apresentados são dos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e André Mendonça. Falta votar apenas o ministro Nunes Marques.

Em uma ação – a ADI 6831 –, o placar está a nove a zero. Neste caso, faltam votar os ministros Rosa Weber e Nunes Marques.

Em outubro, o JOTA mostrou que, diante de uma divergência entre os magistrados a respeito da modulação, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista de todos os processos. Os magistrados discutiam, por exemplo, se os efeitos devem ser sempre a partir de 20 de abril de 2021, a partir da ata de julgamento das ADIs ou mesmo da concessão de medida cautelar em cada uma das ações.

O julgamento das ações foi retomado na última sexta-feira (11/2), e Moraes propôs a mesma modulação do RE 851.108, para “guardar coerência” com o decidido no recurso extraordinário e uniformizar o entendimento do STF sobre o tema.

Ao longo da semana, ministros que haviam apresentado voto distinto, como Edson Fachin e Cármen Lúcia, que haviam proposto modulação a partir da ata de julgamento de cada ação, ajustaram seus votos. Com isso, até agora, todos concordam com a modulação de efeitos a partir de 20 de abril de 2021.

O prazo para apresentação de votos em todas as ações termina às 23h59 desta sexta-feira (18/2). Até lá, algum ministro pode pedir vista ou destaque. No último caso, a discussão seria levada ao plenário por videoconferência, e a contagem dos votos reiniciada.

Fonte: Jota