Ministros consideram que valores mais altos se justificam pela complexidade técnica dos conflitos

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma lei do Rio de Janeiro que permitiu ao tribunal do Estado (TJRJ) cobrar custas judiciais em dobro nas disputas que envolvem direito empresarial e arbitragem e também para as ações cíveis em que o valor em discussão supera dez mil salários mínimos – cerca de R$ 12 milhões.

Vetos

Outros trechos da lei que também permitiam cobranças diferenciadas foram vetados. Dentre eles, o que estabelecia custas em dobro para litigantes considerados contumazes – aqueles que são parte em muitos processos.

Também não passou pelo crivo dos ministros o dispositivo que permitia ao TJRJ cobrar até dez vezes mais das partes em caso de paralisação, abandono do processo ou apresentação de recursos considerados protelatórios.

Os ministros consideram essas situações como sanções processuais, que só podem ser implementadas por meio de lei federal. Não cabe, portanto, ao Estado baixar uma regra própria para regular o tema.

Código Processual Carioca

A lei em discussão no Supremo Tribunal Federal é a nº 9.505, publicada no Diário Oficial em dezembro do ano passado. Por causa das inovações – específicas do Estado – ganhou apelido entre advogados. É chamada de CPC: Código Processual Carioca.

Foi contestada, na Corte, pelo Partido Podemos (ADI 7063). O julgamento foi realizado no Plenário Virtual e teve decisão unânime.

“Conseguimos, através da ADI, anular dispositivos que davam poder a juízes para multar litigantes por supostos abusos do direito de recorrer, que dobravam custas já altas e que dificultavam a concessão de justiça gratuita aos mais pobres”, diz o deputado estadual Alexandre Freitas, que esteve à frente do tema.

Fonte: Valor