Ações questionam, no STF, dispositivos da Lei 13.988/20 responsáveis por instituir o desempate pró-contribuinte
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 2 de abril o início do julgamento das ADIs 6403, 6399 e 6415, que questionam dispositivos da Lei 13.988/2020 responsáveis por alterar a sistemática de desempate nos julgamentos do Carf. Antes da alteração legislativa, os casos empatados no conselho eram decididos pelo voto de qualidade, por meio do qual o presidente da turma de julgamento, sempre representante da Receita Federal, proferia o voto de minerva. Com a mudança, em caso de empate, o entendimento passa a ser pró-contribuinte.
Desde a alteração legislativa, em 15 de abril de 2020, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e a Procuradoria- Geral da República vêm tentando, no STF, provar a inconstitucionalidade da mudança.
Entre os argumentos está a existência de inconstitucionalidade formal dos dispositivos que mudaram o voto de qualidade do Carf por vício no processo legislativo. A alegação é que os artigos inseridos não teriam pertinência temática com a MP 899/2020 – posteriormente convertida na Lei do Contribuinte Legal – que tratava da transação tributária entre a União e os contribuintes.
A extinção do voto de qualidade no Carf não constava no texto original da MP, e foi inserida no Congresso Nacional por meio de uma emenda aglutinativa. Por isso, para o PSB, a Anfip e a PGR, há violação do princípio democrático e do devido processo legislativo. Os autores das ações ainda alegam prejuízos aos cofres públicos. O PSB, por exemplo, argumenta que a União perderá R$ 60 bilhões por ano.
Enquanto o STF não julga o mérito da questão foram editadas algumas resoluções colocando parâmetros para a aplicação do novo critério de desempate pró-contribuinte. Uma norma do Ministério da Economia define que a nova sistemática pode ser usada apenas para processos relativos a autos de infração lançados pela Receita Federal, e não para processos de compensação tributária. Assim, devido à alteração do desempate e à pandemia, importantes casos e teses têm sido retirados de pauta.
O julgamento do STF começa no dia 2 de abril e o caso ficará em plenário virtual até 12 de abril. Dessa forma, o relator, Marco Aurélio, publicará o voto e, na sequência, os demais ministros se manifestarão.
Fonte: JOTA