Mudanças já foram implementadas e estão disponíveis no sistema.

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) segue adotando medidas que visam facilitar a rotina do contribuinte e trazer eficiência para os serviços fazendários. Uma dessas ações se refere ao processo de apuração e declaração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, que passa a ser calculado a partir do valor dos bens declarados pelo sujeito passivo.

Além de simplificar o procedimento, a mudança visa reduzir a quantidade de processos analisados pelo Fisco Estadual. Isso porque, antes, os contribuintes que não concordavam com os valores apurados pelo sistema da Sefaz tinham que protocolar um processo eletrônico e aguardar sua análise, que levava meses para ser concluída.

O processo de auditoria e lançamento de ofício dos valores do ITCD levava muito tempo para análise e conclusão, o que atrasava os trâmites cartoriais de inventário e transferência. Mudamos essa sistemática para facilitar a vida dos contribuintes, sem prejudicar o recolhimento do tributo”, afirma o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.

Com a alteração da legislação e os ajustes promovidos no Sistema ITCD-e, o tributo passa a ser calculado considerando, exclusivamente, o valor dos bens declarados pelo contribuinte. Para isso, ele deve declarar que não está de acordo com os valores arbitrados pela Sefaz, realizar o recolhimento do imposto e seguir com os trâmites relacionados à transmissão de bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação.

De acordo com o Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte (SAC), procedimentos de fiscalização serão realizados, após a finalização da GIA/ITCD, para verificar possíveis inconsistências, tendo em vista que a apuração declaração do ITCD ficará sujeita à homologação por parte do fisco estadual.

Nesses casos, o contribuinte será notificado para que promova a autorregularização, sem imposição de penalidades ou multas”, explica Rafael Vieira, chefe do SAC.

Em relação aos processos de declaração do ITCD em tramitação, que não foram concluídos por divergência entre o valor declarado e o arbitrado pela Sefaz, o contribuinte poderá solicitar a desistência e ingressar com uma nova GIA-ITCD.

Para agilizar esse processo, a Sefaz fará uma força-tarefa para identificar todos os processos que se encontrem nessa situação e comunicará aos interessados para que realizem o procedimento adequado.

As mudanças promovidas pela Sefaz no processo de apuração e declaração do ITCD seguem o disposto no Decreto nº 187, publicado no Diário Oficial do dia 27 de março de 2023. Quaisquer dúvidas relacionadas às mudanças, os contribuintes podem entrar em contato com o SAC por meio do e-mail rafael.vieira@sefaz.mt.gov.br.

Fonte: Sefaz