Com revogação da lei que criou as listas positiva e negativa de PIS/Cofins, pode haver aumento do preço de medicamentos
O relatório preliminar da segunda etapa da reforma tributária, que trata do Imposto de Renda da pessoa física e jurídica, propõe a revogação da Lei 10.147/00. A medida acaba com as listas positiva (isentos de PIS/Cofins), negativa (tributação em regime monofásico, com alíquota de 12%) e neutra para produtos de higiene pessoal, medicamentos e cosméticos.
Com isso, a tributação passa a ser realizada de acordo com a regra geral do PIS e da Cofins, ou seja, regime cumulativo para as empresas no Lucro Presumido e não-cumulativo para as empresas no Lucro Real.
De acordo com o presidente-executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), Nelson Mussolini, o texto resultará no aumento da carga tributária e consequente aumento do preço dos medicamentos.
O representante do setor farmacêutico argumenta que se trata do único benefício fiscal repassado para a população, para estados, municípios e para a própria União.
“Isso pode ser um tiro no pé da indústria, mas vai ser um tiro na cabeça do Ministério da Saúde, que vai aumentar os seus custos na compra de medicamentos”, afirmou.
Segundo Mussolini, revogada a lei, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), responsável por estabelecer os preços máximos praticados no país, terá de revisar as tabelas imediatamente.
“De acordo com a legislação em vigor, cada aumento ou redução da carga tributária tem que ser repassado automaticamente ao preço do medicamento. E isso será repassado para o varejo e aos produtos que a própria União compra. Estamos falando aí de um aumento da carga tributária de medicamentos, que já é a mais alta do mundo e vai aumentar um pouco mais. Aumenta 12% para algumas classes de medicamentos”, disse.
Não é possível dizer de antemão como isso impactará na carga tributária do setor em todos os casos se o relatório do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), relator do PL 2337/2021, for aprovado.
Um slide na apresentação feita por Sabino a deputados nesta terça-feira (13/7), porém, traz a previsão de que alterações em seu parecer relacionadas a “Indústria de produtos farmacêuticos, perfumaria, toucador e higiene pessoal PIS/Cofins” gerariam um incremento de R$ 10,97 bilhões aos cofres públicos em 2022 e R$ 11,62 bi em 2023. Ainda segundo Sabino, seriam 779 empresas afetadas.
O Sindusfarma prepara uma nota técnica reunindo informações para enviar à Câmara dos Deputados.
Fonte: JOTA