Às vésperas do fim do prazo de regularização dos valores, ainda há dúvidas entre advogados tributaristas na hora da declaração

A Receita Federal detalhou nesta quinta-feira (16) as novas regras para atualização do valor de bens e direitos no exterior e tributação de offshores. As novas regras foram estabelecidas em lei aprovada no ano passado, com prazo de adesão até 31 de maio deste ano. O Ministério da Fazenda calcula que brasileiros detêm mais de R$ 1 trilhão no exterior sujeitos às mudanças e projeta, com as alterações, uma arrecadação de R$ 5,7 bilhões neste ano.

“Queremos dar todo o conforto e toda a clareza para que essa adesão possa ser feita”, disse o diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Daniel Loria, idealizador da medida, em entrevista coletiva na sede da pasta. A entrevista foi convocada já que, às vésperas do fim do prazo de regularização dos valores, ainda há dúvidas entre advogados tributaristas na hora da declaração.

No caso do valor de bens e direitos, a atualização é opcional. Caso opte por ela, o contribuinte pagará alíquota de 8% sobre o aumento do valor dos ativos. A valorização é calculada com base na diferença entre o valor de mercado em 31 de dezembro do ano passado e o custo de aquisição do ativo na declaração do Imposto de Renda (IR). O câmbio usado para a conversão é R$ 4,8413, justamente o patamar de 31 de dezembro de 2023.

A medida vale tanto para offshores quanto para outros bens, desde que já estejam declarados, como imóveis. Há algumas exceções, como “moeda em espécie, joias e similares, obras de arte, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal sujeitos a registro”.

Poderão optar pela atualização pessoas físicas residentes no Brasil no último dia do ano passado. Mas “não é obrigatório que todos os sócios de uma offshore optem pela atualização”, de acordo com a pasta.

Segundo Loria, entre as vantagens da atualização estão maior conformidade com as novas regras de tributação de offshores, proteção “contra qualquer mudança futura que possa ocorrer” e maior facilidade de movimentação dos valores.

Já no caso da tributação de offshores as novas regras incidem automaticamente sobre o lucro apurado em balanço a partir deste ano, com alíquota de 15%. O lucro será apurado anualmente, com tributação no IR do ano seguinte.

As offshores sujeitas às mudanças são: sociedades ou entidades não personificadas no exterior, incluindo classes de cotas e de ações; controladas por pessoa física sozinha ou com familiares próximos; localizada em paraíso fiscal ou com renda passiva, como royalties e juros, superior a 40% da renda total.

As mesmas regras também valem para uma série de aplicações no exterior, como: depósitos remunerados e contas com rendimentos com bancos; ações e outros valores mobiliários negociados em bolsa; participações em fundos de investimento de varejo, sem controle; títulos de renda fixa; ativos virtuais.

Fonte: Valor Econômico