Texto prevê a alteração do Código Tributário Nacional.

O Projeto de Lei 1606/23, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a inclusão de uma isenção de Imposto de Renda (IR) para doadores em situações em que haja transferência de direito de propriedade sobre bens para outras pessoas. Com esse objetivo, o texto prevê a alteração do Código Tributário Nacional.

O deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA) justificou seu projeto de lei citando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a doação de imóvel não gera acréscimo patrimonial para o doador, e portanto não está sujeita à incidência do Imposto de Renda (IR).

De acordo com o parlamentar, a valorização imobiliária do bem doado não deve ser tributada como ganho de capital para o doador, uma vez que houve redução do seu patrimônio e, se houver acréscimo patrimonial, este será apenas para o donatário. A legislação tributária, contudo, prevê que o IR incida sobre a renda adquirida e sobre os acréscimos patrimoniais.

O projeto será despachado para análise pelas comissões da Câmara.