Contribuinte poderia fazer a compensação entre tributos e contribuições administrados pela Receita Federal
Proposta em análise na Câmara dos Deputados permite usar créditos de valores pagos a mais para compensar débitos relativos a multas em tributos e contribuições administrados pela Receita Federal.
O PL 3720/20 altera a Lei do Ajuste Tributário, de 1996. O autor, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), argumenta que existe uma disparidade de poderes entre o Estado e o contribuinte: “Se o empresário não cumpre suas obrigações com o fisco é multado em até 20% (vinte por cento) como forma de puni-lo. Caso o empresário recolha seus impostos, equivocadamente, num valor maior do que era devido, deverá enfrentar um processo judicial por longos anos para reaver seu dinheiro”, aponta.
Fonteyne: “O grande número de edições legislativas em normas tributárias criou um verdadeiro manicômio tributário”
De acordo com estudo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco) e pela Consultoria Ernst & Young, citado pelo deputado, um processo tributário no Brasil dura em média 19 anos. O mesmo levantamento calcula que o contencioso tributário ultrapassa 50% do valor do Produto Interno Bruto (PIB).
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias