Devem ser levados em conta os feriados nacionais, estaduais, distritais e municipais
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 29/22 prevê que o prazo para pagamento de tributos só se iniciará ou vencerá em dias úteis, levados em conta os feriados nacionais, estaduais, distritais e municipais. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Código Tributário Nacional.
“Pela regra atual, os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente de cada repartição fiscal”, afirmou a autora da proposta, deputada Caroline de Toni (PL-SC). “Ocorre que os tributos são pagos na rede bancária, que independe do expediente das repartições”, concluiu a parlamentar ao defender a mudança.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: FENACON