Prazo para envio de sugestões à Instrução Normativa nº 2.228/2024 é prorrogado; iniciativa busca alinhamento com Regras GloBE e segurança jurídica.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil anunciou a prorrogação do prazo para contribuições à consulta pública da Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024, que regulamenta a apuração e o recolhimento do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . A nova data limite para envio de sugestões foi estendida para 29 de novembro de 2024.

A referida Instrução Normativa detalha o processo de apuração e recolhimento do Adicional à CSLL, instituído pela Medida Provisória nº 1.262, de 3 de outubro de 2024. Essa MP integra as iniciativas para alinhar a legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), permitindo ao Brasil priorizar a arrecadação do tributo complementar das multinacionais sujeitas a regimes de tributação reduzida.

Conforme as diretrizes da MP nº 1.262, a Receita Federal foi incumbida de regulamentar o Adicional da CSLL, de forma a qualificá-lo como Tributo Complementar Mínimo Doméstico (QDMTT). A Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024 foi estruturada com base nas Regras-Modelo GloBE, incorporando comentários e orientações reconhecidas internacionalmente.

A normativa seguiu a documentação aprovada pelo Quadro Inclusivo da OCDE até 31 de dezembro de 2023, abrangendo o Modelo de Regras, Comentários, Orientações Administrativas e demais materiais de referência, disponíveis no portal da OCDE. Novas atualizações serão realizadas periodicamente para que o Adicional da CSLL mantenha seu status de QDMTT.

A Receita Federal destacou a complexidade do processo de adaptação às Regras GloBE e a importância de garantir segurança jurídica na incorporação dessas diretrizes ao direito brasileiro. Assim, a participação de entidades e especialistas é incentivada no processo de consulta pública para aprimorar a regulamentação e proteger a base tributária nacional.

Fonte: Contábeis