Maioria entendeu que norma estadual usurpou competência exclusiva da União para legislar sobre o tema

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de seis votos, nesta sexta-feira (11/6), para declarar inconstitucional lei estadual da Paraíba que proíbe planos de saúde a negarem atendimento de Covid-19 em razão do prazo de carência.

Em julgamento realizado no plenário virtual, a maioria dos ministros entendeu que não cabe à lei estadual regular planos de saúde, por ser competência exclusiva da esfera federal.

O tema foi julgado na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6.493, ajuizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas). O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela procedência da ação, e disse ser evidente que “a imposição de períodos de carência pelas operadoras de plano de saúde já foi disciplinada por lei federal no exercício da competência privativa da União, de modo que não cabe ao Estado da Paraíba inovar matéria já disciplinada”.

É fato que a crise ocasionada pela pandemia da COVID-19 impõe desafios para a União e para os Estados-membros. Todavia, há que se frisar que as soluções para os problemas atuais devem respeitar a repartição de competências disposta na Constituição Federal de 1988”, destacou Mendes. Leia o voto do relator.

O relator foi acompanhado, até o momento, pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo e Luiz Fux.

Já o ministro Edson Fachin abriu divergência, votando pela improcedência da ação. Para o ministro, por mais que possa se entender pela competência privativa da União para legislar sobre direito civil e seguros, é “preciso reconhecer que aos estados e ao Distrito Federal é atribuída competência para legislar sobre relações de consumo em geral”. Fachin argumenta ainda que se deve levar em consideração a situação da pandemia.

Entendo que a pandemia opera um desequilíbrio fundamental que pode ser reconstituído pela atuação legislativa estadual. Nestes termos, a proteção do consumidor se soma ao dever de proteção à saúde, autorizando o regramento específico dos períodos de carência neste muito determinado elemento fático, a saber, a prestação de serviços em casos de Covid-19”, afirmou no voto.

Fachin foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello e Rosa Weber.

O julgamento termina às 23h59 desta quinta-feira. A decisão do Supremo vale apenas para a lei paraibana, mas o entendimento vai nortear eventuais futuros julgamentos sobre leis estaduais semelhantes sobre planos de saúde.

Fonte: Jota