Relator Reginaldo Lopes também prevê ‘imposto do pecado’ para carvão mineral; veja o que mudou

O relator do projeto de lei de regulamentação da reforma tributária, Reginaldo Lopes (PT-MG), incluiu no seu parecer final o mecanismo para garantir que a alíquota padrão média de referência do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividido em CBS e IBS, fique limitada a, no máximo, 26,5%. A inclusão do dispositivo no texto foi revelada na terça-feira (9) pelo Valor. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto nesta quarta-feira (10). A inclusão da carne na cesta básica desonerada, um dos pontos mais debatidos, ficou de fora do relatório, mas acabou aprovada com apoio de 477 deputados.

De acordo com o parecer, o governo federal deverá encaminhar um projeto de lei complementar para garantir que a alíquota média fique em, no máximo, 26,5% caso as alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, de competência federal) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, dos Estados e municípios) fiquem acima desse percentual.

O projeto deverá apresentar reduções de alíquotas para produtos ou setores, de forma a atingir a alíquota padrão média para o novo sistema tributário de 26,5%. O percentual médio pode ficar menor, mas nunca maior. O Executivo também poderá optar por uma redução linear, abrangendo todos os produtos e serviços igualmente.

O governo federal terá de enviar até o último dia útil de março de 2031 esse projeto de lei, que terá vigência a partir de 2032. Ainda de acordo com o parecer, o projeto deverá estar acompanhado com os dados e cálculos que basearam a sua apresentação. A alíquota padrão será avaliada novamente depois, a cada cinco anos.

Com a mudança, o valor da alíquota de 26,5% passou a constar na regulamentação da reforma tributária, ao contrário do projeto encaminhado pelo governo, que continha somente a metodologia de cálculo. Com isso, caso algum futuro governo queira aumentar a alíquota padrão, terá de aprovar no Congresso Nacional um projeto de lei complementar.

‘Imposto do pecado’

O carvão mineral foi incluído na lista de itens tributados pelo Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. “Para fins de incidência do Imposto Seletivo, consideram-se prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente os bens classificados nos códigos da NCM/SH e o carvão mineral”, informa novo trecho do parecer, apresentado minutos antes do início da deliberação.

O tributo foi criado pela reforma para desestimular o consumo de bens e serviços que fazem mal à saúde e ao ambiente. Já estavam na lista, por exemplo, o petróleo e o gás natural.

Lopes propôs que a alíquota do Imposto Seletivo a ser aplicada à extração e produção de petróleo seja de, no máximo, 0,25%. A mesma alteração já havia sido feita em relação ao minério de ferro, porém o setor de petróleo não tinha sido contemplado no parecer apresentado na madrugada desta quarta. Representantes do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) entraram em cena para pedir o mesmo tratamento. Por fim, o relator atendeu ao pedido do setor.

O imposto do pecado também incidirá sobre concursos de prognósticos (loterias, apostas e sorteios), “fantasy games” (em que o jogador simula uma equipe esportiva e ganha ou perde em cima dos resultados no mundo real), aeronaves, embarcações, cigarros, bebidas alcóolicas e açucaradas.

As armas de fogo ficaram de fora do Imposto Seletivo apesar das pressões pela inclusão.

‘Cashback’ de 20%

O relator manteve o percentual de 20% de “cashback” para os produtos em geral. Este mecanismo propõe a devolução de tributos a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. Lopes apenas aumentou de 50% para 100% o “cashback” do imposto federal (CBS) pago nas contas de água, luz, esgoto e gás natural por famílias pobres.

Conforme mostrou o Valor, o grupo de trabalho da reforma estudava aumentar de 20% para 50% a devolução de tributos sobre produtos em geral. O objetivo seria reduzir o preço das carnes para famílias pobres. A mudança, se aprovada, teria impacto na alíquota padrão, mas menor do que o estimado caso as carnes sejam incluídas na cesta básica desonerada.

Pelo texto apresentado pelo governo, o “cashback” seria de: 100% da CBS e 20% do IBS (imposto estadual e municipal) para aquisição de botijão de gás; 50% da CBS e 20% do IBS pago nas contas de luz, de água e esgoto; e 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos. O novo parecer mantém os percentuais, mas eleva de 50% para 100% a devolução da CBS sobre e energia elétrica, água, esgoto e gás natural.

Outra mudança trazida pelo parecer é que, para o cálculo da devolução, serão consideradas as compras nos CPFs de todos os membros da unidade familiar, e não apenas do titular da família.

Fonte: Valor Econômico