Foi sancionado nesta quarta-feira (27/10) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o Projeto de Lei Complementar 5/2021, que prorroga por 15 anos benefícios fiscais concedidos por estados para setores do comércio. A proposta foi aprovada pelo Senado no começo de outubro e pela Câmara no final de setembro.

O texto prevê a prorrogação de benefícios no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os setores de comércio atacadista e empresas que desenvolvem atividades portuárias e aeroportuárias. Além disso, podem ser beneficiados comerciantes e transportadores interestaduais de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.

O objetivo desses benefícios fiscais é, na prática, atrair empresas e estimular investimentos. A nova lei prevê uma redução gradual dos benefícios prorrogados ao longo dos últimos quatro anos dos 15 previstos. Apenas o setor de vendas de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura ficam de fora dessa redução.

A lei dá respaldo aos benefícios concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal por meio de normas internas, mas sem aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), episódio que ficou conhecido como “guerra fiscal” de ICMS.

A medida, ao facultar aos estados e ao Distrito Federal a ampliação do prazo de fruição de incentivos fiscais relativos ao ICMS, não apenas tem o potencial de beneficiar setores relativos à distribuição de mercadorias e de produtos agropecuários e extrativos de vegetais, importantes para a economia como um todo, mas também permite a ampliação do consumo com a redução de preços de itens essenciais ao destinatário final pela diluição da carga tributária”, informou a Secretaria-Geral da Presidência em comunicado para anunciar a sanção.

Carlos Eduardo Navarro, sócio do Galvão Villani, Navarro e Zangiácomo Advogados, criticou a decisão do governo “Particularmente, acho a medida ruim, sobretudo por conta do provável fim do ICMS na reforma tributária. Quanto maior a expectativa de incentivo de ICMS, maior o tombo (e, consequentemente, as disputas jurídicas) caso o ICMS realmente seja substituído por um IVA.”

Já Gustavo Taparelli, sócio da Abe Giovanini, acha que ela terá impactos positivos. “A medida ajudará bastante o planejamento de diversas empresas que viam o prazo como empecilho para a implementação ou manutenção de projetos de médio e longo prazos. Os setores beneficiados impactam na economia de maneira global, o que significa dizer que a alívio tributário deve impactar muitas operações.” Com informações da Agência Brasil.

Fonte: IBET