O PLP 85/23 passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser submetido ao Plenário.
Um Projeto de Lei Complementar (PLP) em discussão na Câmara dos Deputados, propõe mudanças significativas nos critérios de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) .
O texto visa estabelecer que a base de cálculo desses impostos seja o valor de mercado do bem, tanto imóvel quanto móvel, em contrapartida ao atual método que considera o valor venal, uma estimativa de preço determinada pelo poder público para a propriedade.
De acordo com o proponente do projeto, o deputado José Medeiros (PL-MT), a legislação vigente, ao basear-se no valor venal, permite uma margem excessiva de intervenção por parte das autoridades, resultando em tributos muitas vezes superiores aos valores reais dos bens. Medeiros argumenta que isso prejudica os contribuintes, pois os critérios para determinar o valor venal estão sujeitos a distorções e arbitrariedades.
Principais pontos do projeto:
A base de cálculo do IPTU não poderá ser aumentada com base em índices de custo de vida, evitando reajustes genéricos que não reflitam a real valorização do imóvel;
O município terá a opção de utilizar dados dos registros de imóveis ou o valor venal, porém a base de cálculo do IPTU será limitada a 75% do valor encontrado, visando mitigar possíveis distorções;
Quanto ao IPVA, o estado poderá utilizar tabelas de mercado, como a Fipe, para determinar o valor do veículo, mas a base de cálculo também será reduzida, variando entre 10% e 20% em relação ao valor de mercado.
O PLP 85/23 passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser submetido ao Plenário da Câmara dos Deputados para votação.
Fonte: Contábeis