PL cria condições melhores para as empresas pagarem tributos devidos.
Nesta semana, o governo do estado de São Paulo encaminhou para a Assembleia Legislativa (Alesp) um projeto de lei (PL) que muda a legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e cria melhores condições para as empresas pagarem os tributos devidos.
Vale destacar que o projeto de lei, agora, depende da análise dos deputados estaduais.
O contencioso administrativo contém em seu estoque 5.834 autos de infração, totalizando R$ 117,5 bilhões. Diante dessa situação, vale frisar que os descontos do projeto não se aplicam aos casos de dolo, fraude ou simulação.
A norma que aplica descontos no pagamento de autos de infração de ICMS (Decreto 62.761/2017, atualmente, reduz a multa para o contribuinte que acabar confessando a dívida a 35% do valor do valor do imposto, contanto que não seja apresenta pedido de contestação no Tribunal de Impostos de Taxas (TIT) da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz).
Com a proposta enviada para a Alesp, poderá haver ampliação de possibilidades de pagamento e melhora das condições, o que acabará alcançando todos os autos de infração até a inscrição em dívida ativa.
Por meio disso, será permitido a inclusão de autos de infração contestados em via administrativa, no TIT, e reduzindo a litigiosidade nessa seara.
Vale destacar ainda que o projeto de lei prevê que os descontos serão maiores quanto antes for feito o pagamento do auto de infração no curso do contencioso administrativo, sendo possível chegar a 70% se quitado à vista, em até 30 dias.
Além disso, a proposta permite ainda que o pagamento seja realizado aproveitando créditos acumulados de ICMS, bem como de valores decorrentes de ressarcimento de substituição tributária.
De acordo com o secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Samuel Kinoshita, o projeto permitirá que as empresas regularizem suas dívidas e trabalhem com maior fôlego financeiro.
Segundo a Sefaz-SP, a expectativa com o programa é recuperar parte dos R$ 117,5 bilhões, além de reduzir o estoque de processos que estão sendo discutidos administrativamente.
Com isso, haverá um estímulo para o recolhimento do ICMS e a conformidade, diminuindo o litígio administrativo.
Fonte: Contábeis