Julgamento está previsto para o dia 29 de abril. Se não ocorrer, deve ir para a próxima semana
O ministro da Economia, Paulo Guedes, se reúne às 18h30 desta quarta-feira (28/4) com o ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. Segundo fontes consultadas pelo JOTA, o tema da conversa é o julgamento dos embargos sobre a decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, agendado para amanhã (29/4).
O julgamento dos embargos é aguardado há quatro anos, e segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o impacto para os cofres públicos é de R$ 258,3 bilhões. O fisco pede que o ICMS a ser retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins seja o efetivamente pago, e não o destacado em nota fiscal, o que diminuiria o montante do imposto excluído da base das contribuições. Além disso, a União requer a modulação dos efeitos da decisão favorável às empresas, para que ela não tenha efeitos retroativos.
Já o setor produtivo alega que se o STF acolher a tese da Fazenda haverá insegurança jurídica, aumento do Custo Brasil e fuga de investimentos.
A análise dos embargos sobre a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins está prevista para amanhã. No entanto, a sua realização vai depender do andamento dos julgamentos do recebimento de denúncia contra deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) e do prazo de patentes no Brasil, ambos estão previstos para o início na tarde desta quarta-feira (28/4). O último recurso pode se estender até quinta-feira. Fontes consultadas pelo JOTA indicam que, se o julgamento dos embargos não for realizado essa semana, deve se iniciar na próxima quarta-feira (5/5).
Outras visitas
Não é a primeira vez que o ministro Paulo Guedes se reúne com o ministro Luiz Fux para debater processos tributários de impacto fiscal bilionário. Em 11 de fevereiro, Guedes esteve com Fux para debater sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e a rescisão de decisões que permitem que contribuintes tomem créditos de IPI na aquisição de insumos isentos, não tributados ou tributados à alíquota zero.
O caso da CPRB foi julgado no dia 23 de fevereiro e, por sete votos a quatro, o Supremo definiu que é constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição CPRB. O entendimento, tomado por meio do plenário virtual, evita, segundo cálculos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que sejam restituídos R$ 9 bilhões aos cofres públicos.
No dia 3 de março, o Supremo decidiu pelo não conhecimento da ação rescisória na qual a União buscava reverter decisão de 2002 – que transitou em julgado em 2010 – que permitiu que contribuintes tomassem créditos de IPI na aquisição de insumos isentos, não tributados ou tributados à alíquota zero.
Fonte: JOTA