Medida facilitará o pagamento de débitos decorrentes do abatimento de subvenções para custeio concedidas por governos estaduais da base de cálculo desses tributos.
O governo federal dará desconto de até 80% nas dívidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrentes do abatimento, na base de cálculo desses tributos, de subvenções para custeio concedidas por governos estaduais. As empresas que utilizaram esses benefícios poderão aderir a um programa de autorregularização da Receita Federal, que será aberto no próximo dia 10. Uma instrução normativa sobre o tema deverá ser publicada hoje, no Diário Oficial da União.
Para os períodos até o ano-calendário de 2022, o prazo de adesão vai até o dia 30 deste mês. As empresas poderão apresentar declarações retificadoras até o dia 31 de maio. Para o ano de 2023, o prazo para as duas etapas começa no dia 10 e vai até 31 de julho, segundo fonte a par das discussões.
As empresas deverão preencher um formulário no portal e-CAC e informar o valor a ser regularizado. O desconto de 80% é dado se a dívida for parcelada em até 12 vezes. Existe a opção de pagar uma entrada em cinco prestações e o restante em 60 vezes, com desconto de 50%, ou 84 vezes, com desconto de 35%.
São condições bastante vantajosas, destacou um integrante do governo. No entanto, trata-se de uma espécie de “última oportunidade” para regularizar esses débitos. Depois de 31 de maio, as empresas que se encontrarem em situação irregular serão alvo de fiscalização. Nesse caso, a multa de ofício começa em 75%.
“Somos gatos na autorregularização, mas depois do dia 31 de maio seremos leões”, disse um técnico.
Há empresas que já estão sob fiscalização. Porém, a lei abriu uma exceção para que, mesmo nesse caso, seja possível fazer a autorregularização.
Será dada uma nova oportunidade de regularização mais adiante, com um edital de transação da Receita para esses casos, disse a fonte que acompanha o tema. No entanto, a negociação partirá de uma dívida maior.
A criação de um freio para que empresas parassem de abater de suas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL as subvenções estaduais com custeio foi uma das principais batalhas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no ano passado. O uso desses benefícios reduziu a base tributável em R$ 149 bilhões em 2022 e ameaçava bater nos R$ 200 bilhões no ano passado. O tema foi regulado na Medida Provisória (MP) nº 1.185, depois convertida na Lei nº 14.879, de 2023.
Algumas empresas recorreram à Justiça contra a nova legislação. Algumas obtiveram liminares favoráveis, conforme já noticiou o Valor. No entanto, o governo diz que vem obtendo vitórias nos tribunais e, por essa razão, técnicos acreditam que a lei já surte efeito na arrecadação, com empresas fazendo menor uso desses benefícios – ainda não há números a respeito.
O governo contava com R$ 35,3 bilhões com o novo tratamento às subvenções estaduais. No entanto, como a MP foi modificada no Congresso Nacional, o impacto esperado para este ano é de R$ 25,9 bilhões.
Esses valores, porém, se referem ao fluxo, ou seja, ao recolhimento tributário a partir deste ano. A arrecadação sobre o estoque, que ocorrerá a partir do início da autorregularização, não foi estimada e não consta das estatísticas fiscais deste ano.
Fonte: Valor Econômico.