Na última sexta-feira (16/4), foi suspenso, por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o julgamento do Supremo Tribunal Federal que discute a competência do Tribunal de Contas da União para determinar a indisponibilidade de bens de particulares.

A ação foi movida por uma empresa do ramo de construções, que pediu a cassação de uma decisão do TCU que indisponibilizou R$ 653 milhões dos seus bens e ativos e decretou a desconsideração da sua personalidade jurídica. A corte constatou indícios de irregularidades no contrato firmado entre a Petrobras e o consórcio da qual a empresa era integrante, para a construção da Central de Desenvolvimento de Plantas de Utilidade do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).

Em 2018, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar para afastar a determinação da Corte de Contas. O caso foi retomado em junho do último ano, com o relator confirmando seu entendimento. Segundo ele, não cabe ao TCU implementar cautelares com efeitos práticos tão gravosos, já que as atribuições da corte possuem limites.

O ministro Ricardo Lewandowski apresentou voto divergente. Para ele, nada impede que o TCU aplique tais medidas de forma cautelar, já que a decisão definitiva sobre o destino dos bens caberá sempre a um magistrado togado. O ministro Luiz Fux o acompanhou.

Também divergiu do relator o ministro Edson Fachin, com entendimento similar de que tal determinação da Corte de Contas “não viola as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, eis que apenas difere esse momento para período posterior”.

Fonte: ConJur