Juizado Especial da Fazenda Pública de Santos afastou liminarmente a cobrança do IPVA de condutor PCD que em tese, à luz da nova lei, não faria jus ao benefício
Desde a entrada em vigor, em 15 de outubro de 2020, da Lei 71.293/2020, que limitou a isenção do IPVA apenas aos condutores que necessitam de adaptações no automóvel, o Poder Judiciário tem sido acionado para declarar a inconstitucionalidade da referida Lei em razão da lesão a diversos princípios constitucionais.
As liminares têm sido deferidas em diversas comarcas do Estado de São Paulo, conforme veiculado em artigo no site da FLPA[1], que esmiuçou o panorama jurisprudencial das ações visando à suspensão da cobrança do IPVA aos condutores PCD que passaram a não fazer jus à isenção com a edição da referida Lei.
Neste sentido, o juízo da Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública, afastou a cobrança do IPVA de condutor PCD que em tese, à luz da nova lei, não faria jus ao benefício. A decisão liminar deferida é de sexta-feira (12/03), em causa patrocinada pelo escritório Ferreira Lima Pompei Advogados.
A juíza entendeu estarem presentes os requisitos da antecipação da tutela, aduzindo que: “o risco ao resultado útil do processo encontra-se presente, visto que a imposição do recolhimento de eventual tributo que, a final, venha a ser julgado indevido, imporá ao administrado socorrer-se de medida de cumprimento de sentença em relação à Fazenda Pública, quase sempre demorado e extenso. Ademais, de rigor reconhecer, ainda, a perfeita reversibilidade da medida, visto que, se ao final o pedido for improcedente, para logo se restabelecerá a exigibilidade do crédito tributário, suspensa em razão desta decisão”.
Com isso, afastou-se liminarmente a necessidade de recolhimento do IPVA do exercício de 2021, determinando-se que a Fazenda Pública se abstenha de inscrever o nome do autor em cadastro de órgão de proteção ao crédito relativamente ao valor eventualmente devido pelo imposto colocado em debate.
A equipe da Ferreira Lima Pompei Advogados permanece atenta às mudanças legislativas e aos entendimentos dos Tribunais, e está pronta para assessorar os contribuintes, de modo a resguardar seus direitos da melhor maneira possível.
Vinícius Henrique Rodrigues é estagiário na Ferreira Lima Pompei Advogados. Graduado em Gestão Comercial. Discente do 5º ano do curso de Direito da Toledo Prudente. Pós-graduando em Direito Empresarial pela Faculdade Legale. Pós Graduando em Processo Civil pela Faculdade Cers (curso CEI). Pesquisador pela Toledo Prudente e UFES.
[1] https://ferreiralimapompei.com.br/artigos/nova-lei-estadual-restringe-isencao-de-ipva-aos-condutores-pcd/