MP 1.202/2024 limita compensações tributárias e desperta discussões sobre suas implicações legais e financeiras.
Nesta terça-feira (16), a comissão mista aprovou a Medida Provisória (MP) 1.202/2024, que restringe a compensação tributária para créditos oriundos de decisões judiciais definitivas.
O projeto de conversão segue para a votação na Câmara dos Deputados, com prazo final até 31 de maio, após o qual ainda necessita passar pelo Senado.
A MP, inicialmente editada em dezembro de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, abordava o fim da desoneração da folha para 17 setores da economia e prefeituras. Itens não relacionados foram removidos, tratados agora em projetos de lei.
O foco remanescente trata da limitação da compensação de créditos tributários e do fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), originando divergências entre governo e oposição.
O relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), anunciou a retirada do Perse da MP, resolvendo o tema em novo projeto de lei. O parcelamento da compensação tributária é mantido, visando aumentar a previsibilidade das receitas da União, especialmente para créditos acima de R$ 10 milhões, regulamentados por portaria do Ministério da Fazenda.
A MP recebeu apoio tanto da base governista quanto da oposição, com o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) destacando a vitória na retirada do Perse, embora possíveis emendas sejam discutidas nos plenários da Câmara e do Senado. Audiências públicas evidenciaram preocupações e críticas de representantes empresariais, questionando a urgência da MP e os desafios enfrentados pelas empresas devido ao sistema tributário. A reforma tributária de 2023 é citada como um avanço, mas há ressalvas sobre o atual acúmulo de créditos tributários.
Fonte: Contábeis