Receita desejava cobrar contribuição ao PIS sobre proventos oriundos da atualização monetária das reservas técnicas
Por unanimidade, os membros da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não conheceram do recurso da Fazenda Nacional.
Assim, na prática, manteve-se a decisão da turma baixa, que afastou a cobrança da contribuição ao PIS sobre receitas oriundas da atualização monetária das reservas técnicas.
No caso concreto, a cobrança diz respeito aos meses de janeiro a março de 1999. O fisco decidiu tributar o valor referente à atualização monetária e juros das reservas técnicas do contribuinte, uma sociedade de capitalização, por entender que não havia legislação permitindo sua exclusão da base de cálculo da contribuição ao PIS. A turma baixa, no entanto, invalidou a cobrança por considerar que o valor não é receita própria, não se enquadrando no conceito de faturamento. A Fazenda recorreu.
Na Câmara Superior, o advogado da empresa, Bruno Curvello, do Ulhôa Canto, defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) “pacificou o entendimento [sobre o tema], ao decidir que não consistem em faturamento as receitas financeiras oriundas das aplicações das reservas técnicas das seguradoras”. O julgamento citado é do RE 400479.
Porém, o relator, conselheiro Luís Henrique Marotti Toselli, decidiu não conhecer do recurso da Fazenda. O motivo é que a tributação discutida no caso concreto foi sobre a atualização das reservas técnicas, ou seja, a correção monetária. Já os paradigmas apresentados tratam de tributação sobre receitas financeiras. A turma acompanhou o entendimento por unanimidade.
O caso, que envolve a Brasilcap Capitalização S/A, tramita com o número 19740.000049/2004-69.
Fonte: Jota