Câmara pode votar nesta quarta-feira projeto que altera cobrança de ICMS sobre combustíveis

A Câmara dos Deputados pode analisar nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT), que prevê a incidência por uma única vez do ICMS sobre combustíveis, inclusive importados. O texto remete ao Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz) a definição de uma alíquota única. A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.

Atualmente, o imposto é recolhido em geral na origem, e as alíquotas são diferentes nos estados e no Distrito Federal. Variam também conforme o tipo de produto – na média das regiões metropolitanas, são de 14% para o diesel e 29% para a gasolina, por exemplo.

Segundo o substitutivo preliminar do relator, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), ficarão de fora dessa incidência única os lubrificantes e o gás natural e demais hidrocarbonetos gasosos.

As alíquotas a serem definidas deverão ser uniformes em todo o País, podendo ser diferenciadas por produto, e sua redução e restabelecimento dependerá da noventena, prazo de 90 dias entre a mudança e a sua vigência. Em vez de uma incidência percentual sobre o preço, a alíquota incidirá sobre a unidade de medida (litros, por exemplo).

Os contribuintes do ICMS cobrado dessa forma serão os produtores, os que sejam equiparados a eles e os importadores, abrangendo ainda aqueles que produzem combustíveis de forma residual, os formuladores de combustíveis por meio de mistura mecânica e as bases das refinarias de petróleo.

Entidades beneficentes

Também na pauta consta o Projeto de Lei Complementar (PLP) 134/19, que reformula algumas regras para a certificação de entidades beneficentes às quais a Constituição assegura imunidade nas contribuições para a seguridade social.

Entretanto, permanecem iguais as principais normas sobre como essas entidades devem oferecer serviços gratuitos para contarem com a isenção dessas contribuições.

A reformulação decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucionais vários artigos da Lei 12.101/09 porque a regulamentação dessa imunidade deve ser feita por meio de lei complementar.

De autoria do deputado Bibo Nunes (PSL-RS), o texto conta com substitutivo preliminar do relator pela Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Antonio Brito (PSD-BA).

Nos requisitos para obter e manter a certificação, o relator incluiu trecho para deixar claro que, na hipótese de prestação de serviços a terceiros, a imunidade não poderá ser transferida a essas pessoas. Isso valerá para terceiros do setor público ou privado, com ou sem cessão de mão de obra.

Vale gás

Já o Projeto de Lei 1374/21, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros, cria o programa Gás Social para subsidiar o preço do gás de cozinha para famílias de baixa renda.

Os beneficiários serão as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico).

De acordo com o parecer preliminar do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), o Ministério da Cidadania terá 60 dias para regulamentar os critérios para definir as famílias a serem contempladas, a periodicidade do benefício e a forma de pagamento, cujas parcelas não podem passar de 60 dias de intervalo.

Até que haja condições técnicas e operacionais para implantar de fato o programa, o Poder Executivo será autorizado a pagar um auxílio provisório por até 90 dias às famílias em situação de extrema pobreza.

Fonte: FENACON