O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) beneficia bares e restaurantes que foram impactados pela pandemia da Covid-19
Bares e restaurantes podem aderir até as 19h do dia 31 de outubro ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Os segmentos, que foram fortemente impactados pela pandemia da Covid-19, poderão parcelar dívidas, obter crédito e ter acesso a subsídios como a redução a zero das alíquotas fiscais de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ incidentes sobre a receita bruta das empresas pelo prazo de cinco anos.
O Perse foi instituído pela Lei nº 14.148/2021 e o prazo anterior para adesão ao programa era até o mês de junho de 2022, mas foi prorrogado para o dia 31 de outubro, com o objetivo de permitir que mais empresas possam ingressar.
Lamentavelmente, de acordo com o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Pernambuco (Abrasel-PE), após a regulamentação do programa foram contemplados apenas os bares e restaurantes que não faziam parte do Simples Nacional e que eram inscritos no Cadastur. Isto fez com que alguns estabelecimentos entrassem com ações judiciais para garantir o acesso ao programa, tendo inclusive liminares favoráveis à inclusão de algumas empresas.
Tony Sousa, presidente da associação, explica que a Abrasel entrou com duas ações pleiteando a inclusão dos bares e restaurantes que não estavam inscritos no Cadastur e questionando a participação dos optantes do Simples Nacional.
“Alguns estabelecimentos ingressaram com as ações e obtiveram êxito, razão pela qual estamos aguardando liminar favorável para as ações da Abrasel. A medida sendo aprovada beneficiará a todos os associados a nível Brasil, por ter sido promovida pela Abrasel Nacional, e eles devem estar atentos ao andamento do processo para aderir. A decisão, caso seja favorável, gerará ainda uma jurisprudência que beneficia todo segmento de alimentação fora do lar”, disse.
Outro ponto importante do programa além da alíquota zero dos tributos federais por 60 meses, é o de conceder descontos de até 100% do valor dos juros, multas e encargos-legais sobre passivos existentes. Além disso, o saldo devedor restante poderá ser dividido em até 145 prestações mensais e seguidas, com um valor decrescente. Quanto aos débitos previdenciários, o PERSE estabelece que a quantidade máxima de prestações é de 60 meses.
O valor das prestações para o projeto não será inferior à R$ 100,00 para o empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte; e R$ 500,00 nos demais portes de empresa.
Para participar do programa, a pessoa jurídica deverá acessar o portal REGULARIZE, o www.regularize.pgfn.gov.br/. No momento da adesão, o contribuinte terá indicações de todas as inscrições passíveis de transação, sendo necessário indicar as que deseja incluir.
A confirmação somente será efetivada após o pagamento da primeira parcela da entrada, data de vencimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
O programa inclui ainda em seus benefícios o pagamento de indenização de até R$ 2,5 bilhões para quem teve redução de, pelo menos, 50% no faturamento entre 2020 e 2021.
Fonte: Fenacon