Gostaríamos de compartilhar informações importantes sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à Lei de Reforma Agrária nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e seu impacto nas questões de desapropriação de terras produtivas.

Em um julgamento virtual realizado em 01/09/2023, o plenário de ministros do STF, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.865, reconheceu a constitucionalidade dessa lei, que trata da desapropriação de terras rurais privadas que não atendem aos requisitos da função social de uso.

Em resumo, a decisão do STF estabeleceu que, para que uma propriedade rural esteja isenta de desapropriação para fins de reforma agrária, é necessário cumprir simultaneamente os quatro requisitos expressos nos artigos 185 e 186 da Constituição Federal. Esses requisitos são os seguintes:

1. Aproveitamento racional e adequado;
2. Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
3. Observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
4. Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

É relevante destacar que o uso racional, adequado e voltado para a preservação do meio ambiente é detalhado no artigo 9º da Lei nº 8.629/93. Esse artigo estabelece critérios específicos para determinar o cumprimento da função social da propriedade rural, garantindo o uso eficiente da terra e a preservação dos recursos naturais.

No julgamento, o relator do caso, Ministro Luiz Edson Fachin, enfatizou que o texto constitucional exige o cumprimento simultâneo da função social, incluindo o requisito de aproveitamento racional e adequado. Além disso, o Ministro observou que a produtividade também deve ser considerada na avaliação do cumprimento da função social da propriedade.

Portanto, a consequência de um proprietário rural não cumprir com suas responsabilidades é a possibilidade de desapropriação, que envolve o pagamento de uma dívida agrária como compensação pela perda da propriedade.

Tendo em vista todo o exposto, a equipe Ferreira Lima Pompei Advogados informa que está sempre atenta às decisões dos Tribunais, bem como às mudanças legislativas, e está pronta para auxiliar os contribuintes, com o intuito de resguardar seus direitos da melhor maneira possível.