Bares e restaurantes do Estado de São Paulo conseguiram, na Justiça, garantir alíquota zero de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins pelo prazo de cinco anos.
O benefício está previsto no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) – que também abrange a área de turismo.
A decisão é da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo e foi obtida pela seccional paulista da Abrasel. É a segunda vez que a entidade, que representa bares e restaurantes do Estado, recorre ao Judiciário para garantir aos seus associados a adesão ao Perse.
O programa foi instituído pelo governo federal em maio de 2021, com a edição da Lei nº 14.148. O objetivo da medida foi compensar os setores de eventos e turismo pelo impacto causado com as decretações de lockdown e isolamento social em razão da pandemia da covid-19.
Além do benefício fiscal pelo prazo de cinco anos, o Perse prevê o parcelamento de dívidas tributárias e relativas ao FGTS. Podem ser quitadas com desconto de até 70% e em 145 meses.
Os questionamentos judiciais começaram depois que o Ministério da Economia editou, em junho de 2021, a Portaria nº 7.163. A regulamentação impôs uma condição. Na data da publicação da lei (3 de maio de 2021), bares e restaurantes tinham que estar inscritos no Cadastur – um cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo.
A seccional paulista da Abrasel, que representa cerca de 50 mil bares e restaurantes do Estado, tentou liminar contra a exigência do Cadastur. Mas teve o pedido negado pela 6ª Vara Cível Federal de São Paulo (processo nº 5011927-17.2022.4.03.6100).
Bares e restaurantes, porém, estão protegidos por outra decisão, concedida à Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse). Entre os associados estão quatro entidades dos setores de turismo, viagem e alimentação – a seccional paulista da Abrasel dentre elas.
Na decisão, o juiz federal substituto Tiago Bitencourt de David, da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, entendeu que a portaria do Ministério da Economia prevê requisito não previsto na lei que instituiu o Perse, “em afronta aos princípios da estrita legalidade e da hierarquia das leis” (processo nº 5015540-45.2022.4.03.6100).
Agora, bares e restaurantes paulistas, por meio da Abrasel, tiveram que voltar ao Judiciário. O motivo é a edição de uma nova portaria, a de nº 11.266/2022, que, de acordo com o advogado da entidade, Percival Maricato, “excluiu diversas atividades que se encontravam anteriormente abarcadas pelo benefício fiscal” – com a exclusão de códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Na decisão liminar, a juíza Diana Brunstein afirma que, ao menos em uma análise prévia, entende estar assegurado aos associados da Abrasel de São Paulo o direito de permanecer usufruindo dos benefícios previstos no artigo 4º da Lei nº 14.148/2021 – redução a zero das alíquotas de PIS, Cofins, IRPJ E CSLL.
Ela acrescenta que a Portaria nº 11.266, de 2022, não revogou expressamente a Portaria nº 7.163, de 2021, “deflagrando aparente conflito normativo, além de fomentar insegurança jurídica, contrariando preceitos constitucionais fundamentais (artigo 5º, XXXVI da Constituição Federal)”.
“Daí se afere a existência do ‘fumus boni juris’. O ‘periculum in mora’ advém da exigibilidade mensal dos tributos em questão, e de todas as consequências negativas causadas à impetrante no caso de não se submeter ao recolhimento das exações, conforme exigido”, diz a juíza na decisão (processo nº 5008346-57.2023.4.03.6100).
Para o advogado Tiago Conde, mais uma vez o Judiciário veio trazer equilibro para o assunto. “A nova portaria traz diversas limitações, não previstas na lei. Ademais, não revoga a portaria anterior. Foi absolutamente coerente a liminar”, diz.
O setor de bares e restaurantes, afirma o advogado Percival Maricato, foi um dos mais afetados pela crise econômica decorrente da pandemia da covid-19. A estimativa é de que somente na capital paulista tenham sido encerrados 12 mil pontos. De acordo com a Abrasel, havia em 2022 cerca de 1,2 milhão de negócios no país, sendo mais de 85% formado por microempresas.
Fonte: Valor Econômico