CBS em 11,3% e a escolha do regime tributário
No dia 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União informou que a alíquota de referência da CBS para 2027 ficou em 11,3%, resultado do arredondamento de 11,3468%. A estimativa que circulava até aqui, atribuída ao Comitê Gestor do IBS, apontava para 9,21%. A diferença supera dois pontos percentuais e altera as projeções de qualquer empresa que tenha feito contas com o número anterior.
O Senado Federal tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota por resolução. Se não se manifestar no prazo, prevalece o percentual calculado pelo TCU. O momento é de planejamento, e não de espera.
1 – O que o número do TCU diz e o que ele não diz
A CBS passa a substituir o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027. Segundo o TCU, o cálculo foi elaborado pela Receita Federal, validado pelo tribunal e parte da arrecadação atual desses tributos, com o objetivo de assegurar a equivalência exigida pela Constituição. O percentual também considera um redutor de 44,2% nas compras da administração pública direta, de suas autarquias e fundações.
Uma alíquota nominal maior não significa, por si só, carga maior para a empresa, pois a CBS é não cumulativa, de modo que o impacto depende do crédito que a empresa consegue apropriar sobre suas aquisições, da composição de seus custos, do perfil de seus clientes e da existência de redução de alíquota para o seu setor. Quem tem muitos insumos tributados tende a sentir menos a mudança. Quem presta serviços e tem a folha de pagamento como principal custo tende a sentir mais, porque a folha não gera crédito.
O percentual fixado também repercute sobre as optantes do Simples Nacional na modalidade híbrida, em que a empresa recolhe IBS e CBS pelo regime regular, e o crédito transferido ao cliente empresarial é calculado pela alíquota cheia. Quanto maior a alíquota, maior o crédito repassado, o que pode tornar o Simples mais ou menos competitivo conforme a clientela de cada empresa.
2 – Por que não existe receita pronta
Não há regime tributário melhor em abstrato: simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, cada um com a CBS e depois com o IBS, produzem resultados diferentes conforme a atividade, a margem, o peso da folha, o volume de insumos creditáveis e a proporção de vendas para consumidores finais ou para empresas. Duas empresas do mesmo setor podem chegar a conclusões opostas.
Três variáveis costumam pesar mais: a) A primeira é a estrutura de custos, que define quanto crédito a empresa apropria; b) a segunda é o perfil do cliente, pois quem vende para empresas do regime regular precisa considerar o crédito que esses clientes deixam de aproveitar quando compram de optantes do Simples sem a modalidade híbrida; c) a terceira é o enquadramento da atividade em regime diferenciado, com redução de alíquota, ou em regime específico, que altera a mecânica de apuração.
A conta deve ser refeita com a alíquota de 11,3% como cenário base e com cenários de sensibilidade, porque o percentual ainda pode ser recalculado nos próximos anos da transição. Também deve considerar que ICMS e ISS vão sendo substituídos gradualmente pelo IBS até 2033. Decidir com planilhas construídas sobre a premissa anterior é decidir com informação defasada.
3 – Como a FLP pode auxiliar
A FLP Advogados acompanha de perto a regulamentação da Reforma Tributária e elabora, para cada cliente, o comparativo entre os regimes com base nos números reais da empresa, sem fórmulas prontas. O trabalho considera a atividade, a cadeia de fornecedores e clientes, os créditos, a carga atual e a projeção com a alíquota de referência, e indica o regime e a modalidade de apuração mais eficientes e seguros.
Esse diagnóstico se conecta à estruturação empresarial, pois a escolha do regime pode exigir revisão de contratos, segregação de atividades, análise de grupo econômico e de holdings, além de planejamento patrimonial e sucessório. O ideal é iniciar antes do fim do ano, porque as decisões de 2027 dependem dessa análise.
A equipe da FLP está à disposição para avaliar, em conjunto com a sua empresa, o melhor caminho neste momento de escolha de regime e de estruturação empresarial.