STF decide que o ISS não entra no cálculo do PIS e da Cofins
Empresas prestadoras de serviços podem pagar menos PIS e Cofins e recuperar o que pagaram a mais nos últimos cinco anos. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, 21 de outubro de 2026, por 6 votos a 5.
A decisão interessa a clínicas, escolas, transportadoras, empresas de tecnologia, engenharia, consultorias, agências e qualquer outro negócio que pague ISS e esteja no lucro presumido ou no lucro real.
O julgamento vale para todos os casos semelhantes no país. Segundo a Agência Brasil, o impacto para os cofres federais é de cerca de R$ 35 bilhões, valor que tende a voltar para o caixa das empresas.
Entenda a discussão
O PIS e a Cofins são cobrados sobre o faturamento da empresa. Até hoje, a Receita Federal calculava esses tributos sobre o preço cheio do serviço, incluindo o ISS que vem embutido nele.
O problema é que o ISS não fica com a empresa. Ele entra no caixa e logo depois vai para a prefeitura. Na prática, a empresa pagava PIS e Cofins sobre um dinheiro que nunca foi dela.
O STF já havia aplicado esse mesmo raciocínio ao ICMS em 2017, na decisão que ficou conhecida como Tese do Século e gerou bilhões em devoluções para indústrias e comércio. Agora, a lógica chega às prestadoras de serviços.
O julgamento estava no Supremo desde 2008 e só foi concluído com o voto de desempate do ministro Luiz Fux.
Quanto isso representa no caixa
Os números ajudam a dimensionar: uma empresa no lucro presumido que fatura R$ 10 milhões por ano, com ISS de 5%, paga cerca de R$ 18 mil por ano de PIS e Cofins só sobre o ISS. No lucro real, o valor sobe para cerca de R$ 46 mil por ano.
Somados os últimos cinco anos, essa mesma empresa pode ter algo entre R$ 90 mil e R$ 230 mil a recuperar, com correção pela Selic. O valor pode ser devolvido em dinheiro ou usado para abater tributos federais futuros.
A oportunidade, porém, tem prazo. Com a reforma tributária, o PIS e a Cofins deixam de existir a partir de 2027 e dão lugar à CBS, cuja lei já deixa o ISS fora do cálculo. O ganho está concentrado no passado e no que resta de 2026.
Por que é preciso agir agora
O STF ainda vai decidir se a devolução vale para todos ou apenas para quem já tinha ação na Justiça. Esse ponto deve ser julgado nos próximos meses, a partir de recurso da União.
O histórico preocupa. No caso do ICMS, o Supremo garantiu a devolução do passado apenas a quem já havia entrado na Justiça até a data do julgamento. Quem deixou para depois perdeu o direito aos valores antigos.
Desta vez, o ministro Fux já sinalizou uma regra semelhante, protegendo quem tiver ação em andamento até a publicação oficial do resultado, o que costuma ocorrer em poucos dias. Por isso, quem ainda não tem processo deve buscar orientação o quanto antes.
Também não é recomendável simplesmente parar de incluir o ISS na conta por conta própria. A Receita Federal não muda a cobrança de forma automática, e a empresa pode ser autuada com multa e juros. O caminho seguro é obter uma decisão judicial própria.
Empresas do Simples Nacional, que pagam tudo em uma guia única, estão em situação diferente e precisam de uma análise específica antes de qualquer medida.
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