Em mais um capítulo, no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), houve uma nova movimentação no dia 30/04/2024, no Senado Federal.

Foi aprovado o Projeto de Lei nº 1.026/2024, que agora segue para sanção presidencial, o qual visa regulamentar e mitigar a insegurança jurídica decorrente das diversas alterações no programa, em razão dos impactos econômicos causados pelas restrições de distanciamento social impostas pela pandemia da COVID-19.

Uma das principais alterações é referente à exclusão de 14 CNAE’s, que, em sua maioria, referem-se à atividades que não são diretamente caracterizadas como “turismo” ou “eventos”, sendo atividades de suporte vinculadas às seguintes áreas:

1. Albergues, exceto assistenciais (5590-6/01)
2. Campings (5590-6/02)
3. Pensões (alojamento) (5590-6/03)
4. Outros alojamentos não especificados anteriormente (5590-6/99)
5. Produtora de filmes para publicidade (5911-1/02)
6. Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista (4923-0/02)
7. Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal (4929-9/01)
8. Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/02)
9. Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal (4929-9/03)
10. Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/04)
11. Transporte marítimo de cabotagem – passageiros (5011-4/02)
12. Transporte marítimo de longo curso – passageiros (5012-2/02)
13. Transporte aquaviário para passeios turísticos (5099-8/01)
14. Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares (9102-3/01)

Além disso, o Projeto de Lei 1026/24, ainda trouxe que apenas as Pessoas Jurídicas que possuíam, em 18 de março de 2022, cadastro no CADASTUR, entre aquelas atividades listadas nos CNAEs contemplados, terão direito à redução de alíquota.

Todavia, acrescenta uma inovação quanto a um novo marco temporal para inscrição prévia ao CADASTUR, qual seja, 30/05/2023, para 8 tipos de atividades (CNAE’s).

As atividades que usufruirão do novo marco temporal, são:

1. Restaurantes e similares (CNAE 5611-2/01);
2. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (CNAE 5611-2/04);
3. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (CNAE 5611-2/05);
4. Agencias de viagens (CNAE 7911-2/00);
5. Operadores turísticos (CNAE 7912-1/00);
6. Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental (CNAE 9103-1/00);
7. Parques de diversão e parques temáticos (CNAE 9321-2/00);
8. Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (CNAE 9493-0/00).

Além disso, alguns pontos relevantes que foram alterados incluem:

O Projeto de Lei estabelece medidas para lidar com fraudes nas operações, impondo responsabilidade solidária e ilimitada às partes envolvidas por qualquer fraude relacionada ao não recolhimento de tributos pela Sociedade Empresária. Isso significa que tanto os antigos quanto os novos sócios serão responsáveis pelos tributos não recolhidos.

No mesmo sentido, houve limitação de custo fiscal de R$ 15 bilhões para o PERSE, abrangendo o período de abril de 2024 a dezembro de 2026, e as empresas interessadas em participar do programa terão que se habilitar perante a Receita Federal dentro de 60 dias após a regulamentação dessa exigência.

Significativamente é importante ressaltar que, as empresas optantes pelo Lucro Real mantêm o direito à isenção do PIS e COFINS e que o projeto de lei exclui do PERSE as pessoas jurídicas inativas nos anos de 2017 a 2021, mesmo que tenham preenchido todos os requisitos.

Por fim, o PL prevê procedimentos regulatórios e autorregularização em 90 (noventa) dias após a regularização do Projeto Lei para os contribuintes que acreditam terem usufruído indevidamente do PERSE, permitindo-lhes regularizar sua situação por meio de transação tributária.

O Projeto de Lei 1026/2024, ainda não pode ser definitivamente afirmado como uma realidade, haja vista sua dependência da sanção presidencial.
Sendo sancionado, cabe ainda pontuar que essas mudanças irão gerar uma situação inusitada para alguns contribuintes.

O projeto prevê a exclusão de certos beneficiários anteriores, deixando-os em uma espécie de limbo jurídico. Esses contribuintes que antes usufruíam de isenções agora se questionam se terão que começar a pagar tributos que antes estavam zerados.

Essa análise do Projeto de Lei 1026/2024, demonstra que, apesar da aparente simplicidade de “limitar a renúncia fiscal”, a implementação pode trazer consequências complexas. É importante que os contribuintes que possam ser afetados fiquem atentos e, caso necessário, busquem orientação jurídica especializada.

A equipe Ferreira Lima Pompei Advogados está sempre atenta às decisões dos Tribunais, bem como as mudanças legislativas, e está pronta para auxiliar os contribuintes, com fito de resguardar seus direitos da melhor maneira.

Jean Carlos de Marins Candido é estagiário na Ferreira Lima Pompei Advogados. Graduado em Gestão Comercial e graduando do 7° termo de Direito pela Universidade do Oeste Paulista – UNOESTE.