A estruturação patrimonial e o planejamento sucessório são práticas essenciais para quem deseja proteger seu patrimônio e assegurar a continuidade do legado familiar. Existem diversas formas de planejamento patrimonial, cada uma voltada a objetivos específicos, como proteção dos bens, otimização tributária ou manutenção da harmonia entre herdeiros. Entre essas alternativas, destaca-se a holding familiar, que, embora não seja a única opção, apresenta-se como uma estratégia eficiente e diferenciada para organizar e planejar a sucessão dos bens, de forma que sejam transmitidos conforme os desejos dos patriarcas. Essa estrutura proporciona segurança jurídica, proteção aos herdeiros e maior eficiência fiscal, minimizando potenciais conflitos e impactos tributários.

A holding familiar trata-se de uma pessoa jurídica destinada a concentrar os bens e direitos da família, permitindo uma administração centralizada e protegida. Os bens são transferidos para a holding e, posteriormente, distribuídos aos herdeiros por meio de cotas sociais, o que possibilita uma transmissão organizada do patrimônio, com maior otimização fiscal, especialmente em relação ao ITCMD. Com a reforma tributária em andamento, é importante entender como essas mudanças podem impactar essa estratégia.

Tendo em vista que é possível adaptar a estruturação familiar de diferentes realidades com os mais diversos objetivos, a holding pode ser configurada para permitir aos fundadores o controle direto da administração dos bens, mesmo após a transferência das cotas aos herdeiros. Nesse contexto, é comum o uso de cláusulas restritivas que garantem maior segurança patrimonial, como cláusulas de usufruto (permitindo que os patriarcas continuem a usufruir dos bens, ainda que as cotas já tenham sido distribuídas entre os herdeiros), de incomunicabilidade (protegendo o patrimônio em caso de divórcio dos herdeiros), e de inalienabilidade (evitando a venda dos bens sem o consentimento prévio dos demais). Dessa forma, é possível que os patriarcas mantenham o controle sobre a administração dos bens por meio de instrumentos jurídicos, como o contrato social e o acordo de sócios, assegurando a preservação do patrimônio e evitando potenciais conflitos familiares, sempre de acordo com as particularidades e objetivos específicos de cada família.

Além das cláusulas mencionadas, outras condições podem ser incluídas para personalizar ainda mais a gestão e a proteção patrimonial, como cláusulas que condicionem a venda das cotas à anuência da maioria dos herdeiros, ou que estabeleçam regras específicas para a distribuição de dividendos. Dessa forma, os fundadores podem garantir que o patrimônio seja mantido sob os princípios e valores desejados, assegurando que a gestão seja feita de forma consensual e conforme o planejamento sucessório idealizado.

A organização patrimonial por meio de uma holding familiar oferece, além da proteção dos bens e demais de administração, uma estratégia para eficiência fiscal. O ITCMD, ou Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, incide sobre a transmissão de bens por herança ou doação, e suas alíquotas variam de acordo com a legislação de cada estado. Atualmente, a alíquota máxima do ITCMD é de 8%, mas, com a Reforma Tributária em curso, essa alíquota poderá ser majorada, chegando a 16%, conforme o Projeto de Resolução nº 57/2019. Com o andamento da reforma, os estados deverão adotar alíquotas progressivas, o que significa que a alíquota do imposto alterará de acordo com o montante do patrimônio transferido, similar à lógica do Imposto de Renda.

Estados como São Paulo já começaram a se adaptar à nova legislação, com o Projeto de Lei nº 07/2024 propondo uma tabela progressiva, com alíquotas de 2% a 8% conforme o valor da herança ou doação. Outros estados, como Minas Gerais e Paraná, que antes aplicavam alíquotas fixas, também estão iniciando esse processo de revisão normativa.

Neste contexto, o recente julgamento do Recurso Extraordinário 1.439.539 pelo Supremo Tribunal Federal, reforça a importância de uma estrutura bem planejada para evitar bitributação e otimizar a carga tributária. O STF, ao decidir pela impossibilidade de incidência de imposto de renda sobre o ganho de capital em antecipações de legítima, sinalizou que, para fins tributários, o repasse de bens aos herdeiros sem aumento patrimonial do doador não configura fato gerador de imposto de renda. Esta decisão enfatiza a proteção jurídica necessária para o contribuinte e fortalece a importância do planejamento sucessório como ferramenta para evitar a bitributação. Assim, considerando o aumento das alíquotas do ITCMD, a antecipação de doações ou a estruturação via holding familiar se apresenta como uma estratégia eficaz para mitigar o impacto fiscal.

Com esse cenário, o planejamento sucessório via holding familiar ganha ainda mais relevância. Estruturas de transmissão em vida, como doações planejadas e governança corporativa, se tornam essenciais para mitigar os impactos dessa majoração e garantir a continuidade do controle patrimonial. A antecipação desse processo pode evitar que uma parcela significativa do patrimônio seja perdida com a tributação elevada, além de facilitar a sucessão de negócios familiares.

Assim, as mudanças trazidas pela reforma exigem atenção tanto de empresários quanto de famílias que utilizam holdings para planejamento patrimonial. A adaptação à nova legislação, junto com estratégias fiscais eficientes, será essencial para minimizar os custos tributários e preservar o legado familiar para as próximas gerações.

A equipe do Ferreira Lima Pompei Advogados está atenta às decisões dos tribunais e às mudanças legislativas, pronta para assessorar os contribuintes, e resguardar seus direitos da melhor forma possível.

Patrícia Gomes de Lima é advogada no Ferreira Lima Pompei Advogados. Pós-Graduanda em Direito Societário pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI e Graduada em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP.