O Que é o PERSE?

Criado pela Lei nº 14.148/2021, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi uma medida do governo para auxiliar empresas dos setores cultural, turístico e de eventos após os impactos da pandemia. O programa concedeu, por 60 meses (até março de 2027), isenção de quatro principais tributos:

• IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica)
• CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
• PIS (Programa de Integração Social)
• COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)

O objetivo era estimular a recuperação econômica desses segmentos, que foram fortemente afetados pelas restrições sanitárias.

A Mudança nas Regras: O Teto de R$ 15 Bilhões

Em maio de 2024, entrou em vigor a Lei nº 14.859/2024, que estabeleceu um limite máximo de renúncia fiscal para o PERSE: R$ 15 bilhões. Isso significa que, se o valor total dos benefícios utilizados pelos contribuintes atingisse esse patamar antes de março de 2027, a isenção seria automaticamente revogada.

O Cenário Atual:

Conforme divulgado pela Receita Federal nesta segunda-feira (24/03), o PERSE será encerrado em abril de 2025, após atingir o teto de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal estabelecido pela Lei nº
14.859/2024 – dois anos antes do previsto.

Por Que a Revogação Antecipada é Problemática?

A extinção do PERSE antes do prazo original estabelecido em lei gera insegurança jurídica e prejuízos econômicos para as empresas que se planejaram com base na vigência do programa. Dois aspectos fundamentais tornam a medida questionável:

1. Violação ao Princípio da Segurança Jurídica (Constituição Federal, Art. 5º, XXXVI), vez que a Constituição garante que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”;

2. Incompatibilidade com o Código Tributário Nacional (Art. 178 do CTN), que estabelece que isenções condicionadas e com prazo fixo não podem ser revogadas antes do vencimento.

Conclusão: Uma Medida Ilegal e Inconstitucional

A Lei nº 14.859/2024, ao impor um teto fiscal que pode cortar o PERSE antes do prazo, viola direitos consolidados e cria instabilidade no setor, pois empresas que planejaram contratos, projetos e investimentos com base no programa podem ser severamente prejudicadas

O Que Fazemos Para Defender Seus Direitos?

Recomenda-se que os contribuintes afetados busquem orientação jurídica especializada para avaliar as possibilidades legais em seus casos concretos, mantendo-se em estrita conformidade com as obrigações fiscais vigentes.

A equipe do Ferreira Lima Pompei Advogados está atenta às decisões dos tribunais e às mudanças legislativas, pronta para assessorar os contribuintes, e resguardar seus direitos da melhor forma possível.

Nayara Tracanella Ribeiro é sócia no Ferreira Lima Pompei Advogados e especializanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.