A isenção sobre dividendos existe há 30 anos. Mas o ambiente mudou, e o debate sobre acabar com ela nunca esteve tão avançado.

 

Empresários que distribuem lucro precisam entender o que está sendo discutido, o que pode mudar e, principalmente, o que fazer antes que a mudança chegue.

Desde de 1995, dividendos distribuídos por empresas brasileiras são isentos de imposto de renda. Para qualquer sócio que recebe lucro da sua empresa, isso significa que o valor cai na conta sem desconto. Mas, esse benefício, que muitos já tratam como regra permanente, tem chance real de mudança.

O debate sobre tributar dividendos no Brasil não é novo, mas ganhou força considerável nos últimos anos. Com o aumento do déficit fiscal e a pressão por novas fontes de arrecadação, o tema voltou ao centro das discussões no Congresso e governo. E desta vez com mais consistência do que nas tentativas anteriores.

Para o empresário que distribui lucro regularmente, isso é uma variável concreta de planejamento financeiro. Se a isenção acabar, o impacto vai aparecer diretamente no fluxo de caixa pessoal de cada sócio e quanto maior a distribuição, maior o impacto.

A questão não é se a tributação de dividendos vai acontecer. É quando. E quem se preparar antes vai sentir muito menos.

O que está em discussão
O modelo atual funciona assim: a empresa paga imposto sobre o lucro que gera, e o sócio recebe o que sobra sem pagar nada a mais. A lógica da isenção é evitar que o mesmo dinheiro seja tributado duas vezes: uma na empresa, outra na pessoa física.

Mas, o que está sendo desenhado em diferentes propostas envolve alíquotas que variam entre 10% e 20% sobre os dividendos distribuídos, com possibilidade de isenção para valores menores, voltada a proteger pequenos negócios. Mas os detalhes ainda estão em disputa, e o texto final pode chegar de formas muito distintas.

O que fazer antes que a mudança venha
O planejamento tributário não é sobre fugir do imposto e sim sobre estruturar o negócio para que, quando as regras mudarem, o impacto seja o menor possível. E nesse caso, há algumas frentes que já fazem sentido avaliar agora.

A primeira é revisar a estrutura societária e a forma como o lucro é distribuído. Dependendo do modelo atual, existem alternativas legais que podem ser mais eficientes do ponto de vista fiscal.

A segunda é avaliar se o momento de antecipar distribuições, enquanto a isenção ainda existe, faz sentido dentro da realidade financeira do negócio.

A terceira é entender como uma eventual mudança de regime tributário da empresa impacta o cenário, já que Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real têm tratamentos distintos.

Nenhuma dessas decisões deve ser tomada de forma isolada ou apressada. Mas todas precisam estar no radar, antes que a mudança aconteça e o prazo para agir se feche.

A isenção de dividendos durou 30 anos, quanto tempo ainda irá durar é uma incógnita. Mas, uma coisa é certa: quem se estruturar antes vai atravessar a mudança com muito mais tranquilidade.