A Lei Federal nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que regulamenta os programas de residência médica no Brasil, assegura diversos direitos aos médicos residentes.
Entre esses, destaca-se o auxílio-moradia, um benefício pouco conhecido e, muitas vezes, negligenciado pelas instituições de saúde, públicas ou privadas.
O artigo 4º, § 5º, da referida lei estabelece que as instituições responsáveis por programas de residência médica devem proporcionar aos residentes:
I) Condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;
II) Alimentação; e
III) Moradia, nos termos regulamentados.
Segundo o Ministério da Educação, a residência médica é uma modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, destinada a médicos sob a forma de curso de especialização.
Esse caráter educativo reforça a necessidade de condições dignas para o exercício da residência.
A moradia garantida pela lei pode ser oferecida de duas formas:
I) Alojamento diretamente disponibilizado pela instituição; ou
II) Auxílio financeiro compatível com os custos de habitação.
Embora a legislação não fixe um valor exato para o auxílio financeiro, decisões judiciais têm estabelecido um percentual de 30% sobre o valor da bolsa de residência médica como parâmetro para indenizações.
Esse percentual reflete o montante necessário para cobrir as despesas de moradia de forma razoável.
A obrigação de oferecer moradia ou auxílio-moradia, aplica-se a todas as instituições de saúde que oferecem programas de residência médica e que são credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
Importante destacar que o cumprimento desse direito independe da esfera administrativa — federal, estadual, municipal ou privada — que gere a instituição de saúde.
Ainda que não haja regulamentações locais específicas, a Lei Federal nº 6.932/81 possui abrangência nacional, garantindo o direito aos médicos residentes de forma uniforme em todo o território brasileiro.
Como Requerer o Auxílio-Moradia?
Para os médicos atualmente matriculados em programas de residência, a solicitação deve ser feita diretamente à administração da instituição responsável.
É fundamental consultar as normas internas do hospital para conhecer o procedimento específico, que pode variar.
No caso de ex-residentes, o direito ao auxílio pode ser reivindicado retroativamente, desde que o programa tenha sido concluído nos últimos cinco anos.
Em ações judiciais, a jurisprudência tem fixado o valor correspondente a 30% da bolsa recebida durante o período de residência, acrescido de juros e correção monetária.
Exemplo Prático
Considerando a Portaria Interministerial nº 9, de 13 de outubro de 2021, que fixou o valor da bolsa de residência médica em R$4.106,09, um médico residente poderia requerer judicialmente um auxílio-moradia retroativo de R$ 1.231,82 por mês, para cada mês de residência.
O direito ao auxílio-moradia, garantido pela Lei nº 6.932/81, é uma ferramenta essencial para assegurar condições dignas aos médicos em formação.
Contudo, sua baixa divulgação e aplicação pelas instituições de saúde representam um desafio. Médicos residentes e ex-residentes devem estar cientes de seus direitos e buscar o cumprimento da lei, seja de forma administrativa, seja por meio de ações judiciais.
Dessa forma, a equipe Ferreira Lima Pompei Advogados está sempre atenta às mudanças legislativas, e está pronta para auxiliar os contribuintes, com o intuito de resguardar seus direitos da melhor maneira possível.
Jean Carlos de Marins Candido é estagiário na Ferreira Lima Pompei Advogados. Graduado em Gestão Comercial e graduando do 9° termo de Direito pela Universidade do Oeste Paulista – UNOESTE.