O Governo Federal expediu, em 04/06/2024, a Medida Provisória nº 1.227/2024 (apelidada de “MP do Reequilíbrio Fiscal“) e trouxe alterações significativas e desfavoráveis, especialmente no que se refere à impossibilidade de compensação cruzada de créditos de PIS/COFINS, realizando as seguintes alterações:

(i) Artigos 2º e 3º – Estabelece condições para a fruição de benefícios fiscais, determinando que os contribuintes informem os benefícios aproveitados em declaração, sob pena de multa de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta (limitada a 30% do valor do benefício fiscal) em caso de não entrega ou em caso de entrega em atraso, e de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto;

(ii) Artigo 4º – Delegação de capacidade (“competência”) para que Municípios estipulem o processo administrativo e realizem o julgamento administrativo de questões relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (“ITR”);

(iii) Artigo 5º – Limita a compensação de créditos de PIS-COFINS relativos ao regime da não-cumulatividade, permitindo sua utilização apenas para quitação de débitos de PIS e COFINS; e

(iv) Artigo 6º – Revogação de hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos de PIS e COFINS.

Essas alterações não só prejudicam o fluxo de caixa, mas também impõem desafios consideráveis, exigindo uma reavaliação das estratégias fiscais e de gestão de créditos tributários. Além disso, os impactos serão ainda mais graves para as pequenas e médias empresas do setor, que possuem uma gama limitada de produtos comercializados no mercado interno e que sofrerão com o acúmulo de créditos tributários de PIS/COFINS, comprometendo ainda mais o fluxo financeiro dessas empresas e diminuindo a competitividade comercial.

Essa mudança ainda viola claramente a determinação constitucional da não cumulatividade e a via judicial deve ser utilizada para afastar os impactos negativos às empresas, produtores rurais e consumidores.

Diante das mudanças trazidas pela MP nº 1.227/2024, é essencial que as empresas reavaliem suas estratégias fiscais e busquem orientação especializada para mitigar os impactos dessas alterações. A complexidade e a potencial inconstitucionalidade das novas regras destacam a importância de um suporte jurídico qualificado.

A equipe Ferreira Lima Pompei Advogados está sempre atenta às decisões dos Tribunais, bem como as mudanças legislativas, e está pronta para auxiliar os contribuintes, com fito de resguardar seus direitos da melhor maneira.