Em janeiro de 2021 entrou em vigor a Lei Estadual 17.293/2020 limitando a isenção de IPVA apenas para as pessoas com deficiência severa ou profunda ou que necessitavam que seu veículo fosse adaptado, ou seja, os veículos automotores que continham apenas câmbio automático não estariam isentos da cobrança de IPVA.

A referida lei trouxe uma enorme discriminação entre as pessoas com deficiência (PCD), haja vista que aquelas que adquiriam veículos sem adaptações seriam tributadas, fato este que gerou uma onda de ações judiciais durante o ano de 2021, e consequentemente, diversas decisões com diferentes entendimentos.

Contudo, após um ano bem turbulento no cenário judicial, no dia 16 de dezembro de 2021 foi promulgada a lei 17.473/2021, revogando a necessidade da adaptação dos veículos, bem como, ampliando o escopo da isenção, inserindo pessoas com deficiência moderada, grave ou gravíssima e com autismo.

Com isso, as condições para isenção de IPVA de pessoas com deficiência retomaram os termos abrangentes da legislação anterior, viabilizando a isenção de IPVA no exercício de 2022 para PCDs que necessitam, por exemplo, apenas de veículo com câmbio automático.

Porém, é importante se atentar a alguns detalhes como, por exemplo, o teto do valor do veículo para a contemplação da isenção total do tributo.

Para a isenção total do valor, o veículo deve valer até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), e para os veículos que ultrapassarem esse valor, a cobrança será proporcional, com um valor limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Nos casos em que o valor do veículo ultrapassa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), portanto, o contribuinte deverá efetuar o pagamento integral do tributo.

Mesmo após todas essas alterações, o texto da lei demorou para ser regulamentado e, por isso, grande parte das pessoas que já deveriam estar isentas do recolhimento do IPVA, por conta da nova alteração, ainda estão recebendo a cobrança do valor total do tributo.

Inclusive, já existem ações judiciais em trâmite, com decisões favoráveis aos contribuintes acerca do tema. Neste sentido, fora proferida uma decisão pelo Juizado Especial Cívil de General Salgado, concedendo a suspensão da cobrança de IPVA do ano de 2022 a uma pessoa com deficiência que possui um carro não adaptado, apenas com câmbio automático.

Diante disso, a Fazenda do Estado de São Paulo editou a Resolução SFP-05 de 02 de fevereiro de 2022, suspendendo a cobrança de IPVA relativo ao exercício de 2022 de um único veículo pertencente a pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo que teve a isenção reconhecida ou concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para os exercícios de 2020 ou de 2021.

Dessa forma, para se aproveitar da isenção de IPVA relativa ao ano de 2022 e futuros, os contribuintes que preenchem os requisitos legais deverão fazer um novo pedido à Secretaria da Fazenda e Planejamento até o dia 31 de julho de 2022.

Aqueles contribuintes que já efetuaram o pagamento do imposto antes da edição da nova resolução poderão pedir a restituição do valor pago, por via administrativa no site da Fazenda do Estado de São Paulo.

Artur de Moraes Figueira é estagiário na Ferreira Lima Pompei Advogados. Discente do 4° ano em Direito pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente/SP.