Nos dias de hoje, o planejamento sucessório assume um papel de extrema importância, pois consiste em adotar uma estratégia eficaz tanto antes quanto após o falecimento de uma pessoa. Essa abordagem visa evitar conflitos no processo de divisão de bens e otimizar despesas relacionadas a impostos, garantindo assim uma transferência mais eficiente e econômica do patrimônio aos herdeiros e cônjuge.

É importante ressaltar que o planejamento sucessório é um processo altamente personalizado, levando em consideração as particularidades de cada família, as características do patrimônio envolvido e as preferências individuais. Nesse contexto, são adotadas abordagens e técnicas que se adequam às necessidades e objetivos de cada caso em particular.

Existem diversas alternativas e instrumentos disponíveis para a realização do planejamento sucessório. Entre eles, destacam-se as doações em vida com cláusula de usufruto, a elaboração de testamentos, a criação de holdings familiares, bem como outras estratégias mais complexas, como a utilização de fundos de investimento ou a constituição de trusts.

A escolha da estratégia apropriada dependerá das circunstâncias individuais e dos desejos dos envolvidos, sempre buscando garantir uma transição patrimonial tranquila e eficiente. A holding familiar tem como objetivo principal antecipar a herança e partilha aos herdeiros e cônjuge, além de facilitar a administração do patrimônio familiar.

Por meio dessa estrutura, a holding assume a gestão dos bens, proporcionando à família uma forma legal de reduzir a carga tributária em transações como locação e venda de imóveis. Essa abordagem visa proteger, gerir e organizar o patrimônio familiar, evitando conflitos familiares e garantindo a continuidade dos negócios familiares, enquanto facilita a estruturação sucessória.

Nesse modelo, a sucessão patrimonial ocorre por meio da transferência das cotas sociais da Holding aos herdeiros necessários. Dessa forma, a administração é simplificada, permitindo que os patriarcas estabeleçam cláusulas de forma eficiente e efetiva para a gestão do patrimônio familiar, com a implementação de estratégias personalizadas e adaptáveis às necessidades específicas da família.

A título de exemplificação, a Holding oferece inúmeros instrumentos jurídicos e cláusulas protetivas que a tornam um mecanismo ideal para a proteção patrimonial e a segregação de riscos. Por meio desses instrumentos, como cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade, é possível evitar que os bens sejam afetados por dívidas, disputas judiciais, inclusive, nos casos de separação e divórcio, garantindo sua preservação.

É possível ainda, estabelecer regras de governança familiar na Holding, estabelecendo diretrizes para a gestão, tomada de decisões e a entrada e saída de membros da família na empresa.

No que diz respeito à tributação, as vantagens da holding patrimonial familiar em relação aos inventários são notórias. O valor da transferência dos bens, que serão integralizados no capital social da holding, é o que consta da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, e a tributação de herança e doação na holding familiar gira em torno de 3% a 4%, dependendo da alíquota definida por Estado. Além disso, não é devido o Imposto de Renda sobre o ganho de capital, uma vez que os bens serão integralizados no mesmo valor anteriormente declarado pela pessoa física.

A Holding Patrimonial Familiar também oferece planejamento tributário em relação aos imóveis que geram renda de aluguel. Essa estrutura possibilita a aplicação de estratégias fiscais que buscam reduzir os vultuosos custos dos impostos, aprimorando assim a gestão financeira e tributária do patrimônio familiar.

Esses instrumentos e cláusulas presentes na Holding familiar são apenas algumas das opções disponíveis para garantir a proteção e perpetuação do patrimônio por gerações. É importante ressaltar que existem outras formas de planejamento e estruturação que também podem ser consideradas, dependendo das características do patrimônio e dos objetivos da família.

Além das Holdings familiares, é possível utilizar outros tipos de estruturas empresariais que visam a administração dos bens, como empresas de gestão patrimonial ou fundos de investimento. Essas alternativas podem ser adequadas para determinados patrimônios e proporcionar uma gestão eficiente dos ativos familiares, contribuindo para a estabilidade financeira e a continuidade do legado familiar ao longo do tempo.

Em tempos de grande incerteza jurídica, é fundamental dar importância à estruturação patrimonial. Esse cuidado se torna ainda mais relevante diante da atual discussão sobre a Reforma Tributária, que propõe uma possível mudança no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Caso a reforma seja aprovada, o ITCMD passará a ser progressivo, ou seja, sua alíquota será determinada com base no valor da herança ou doação. O objetivo principal é estabelecer uma taxa maior para patrimônios mais valiosos, em consonância com o princípio da ‘capacidade contributiva’. Em outras palavras, aqueles que possuem mais recursos financeiros serão tributados com uma alíquota mais alta, enquanto os demais serão tributados em proporção ao seu patrimônio.

Cumpre ressaltar que a implementação de uma holding familiar e o planejamento sucessório exigem uma análise cuidadosa, pois envolvem aspectos legais, financeiros e familiares complexos. Recomenda-se buscar o auxílio de profissionais especializados para garantir a correta estruturação do processo, a fim de obter todos os benefícios e evitar possíveis implicações legais futuras.

A equipe da Ferreira Lima Pompei Advogados mantém-se atenta às decisões dos Tribunais, bem como a todas as mudanças legislativas, e está pronta para assessorar os contribuintes, com fito de resguardar seus direitos da melhor maneira possível.

Lorena Nascimento Bracale é advogada na Ferreira Lima Pompei Advogados. Especialista em Processo Civil pela Instituição Damásio Educacional. Especializanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente/SP.