No cenário mundial atual é possível reconhecer que há uma complexa estrutura normativa que acaba por gerar inseguranças nas relações jurídicas vivenciadas por pessoas e entidades. Em virtude disso, surge o planejamento patrimonial e tributário como importante ferramenta para alcançar a eficiência e menor custo para os negócios jurídicos, ao contrário do que se pensa, esta ferramenta não é somente para grandes sociedades empresárias, mas também pode ser aplicada pelas pessoas físicas, famílias e até entidades de pequeno porte.
Deve-se ressaltar que não há uma evasão fiscal quando se trata de planejamento patrimonial e tributário, quando pautado em termos legais, mas sim uma maneira de redução da carga tributária por meio do recolhimento devido do que foi gerado das operações.
A estruturação patrimonial pode ser compreendida como um conjunto de medidas, de modo a garantir a preservação do patrimônio pessoal e organizar a sucessão hereditária dos bens e direitos previamente ao falecimento do titular dos bens.
É importante ressaltar que um planejamento bem sucedido depende das particularidades de cada caso, de modo que se faz necessário o acompanhamento com profissionais especialistas mediante análise detalhada dos fatos que envolvem os mais distintos objetivos e necessidades, para que, ao final, haja a elaboração do planejamento mais vantajoso.
Este planejamento é de suma importância para evitar conflitos entre herdeiros, inseguranças jurídicas e demais riscos de perdas financeiras. A operacionalização deste planejamento patrimonial pode ser realizada de algumas maneiras, uma delas é através dos fundos de investimentos.
Mas afinal o que é um fundo de investimento?
Fundo de investimento é a comunhão de recursos inseridos por pessoas físicas ou jurídicas com o objetivo de explorar o ganho financeiro. Os recursos investidos são utilizados para comprar títulos, estes que são pertencentes a todos os investidores na proporção de seus investimentos.
Portanto, é organizado em condomínio e o patrimônio do fundo é dividido em cotas, que é calculado como sendo a divisão do patrimônio líquido pelo número de cotas do fundo.
Atualmente os fundos de investimentos tem ganhado cada vez mais destaque, principalmente em virtude de importantes mudanças nas regulamentações, como a criação dos FIDCs, Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, em 2001, e da centralização das normas das disposições sobre fundos de investimentos, a Instrução CVM 409, em 2004.
Ocorre que com estas flexibilizações os fundos de investimentos tornaram-se também instrumentos de planejamento patrimonial e sucessório.
Uma opção de fundo muito utilizado para planejamento patrimonial é o FIP, Fundo de Investimento em Participações. Trata-se de um fundo destinado à aquisição de títulos e valores mobiliários representativos de participação em sociedades.
É destinado a investidores profissionais e apresenta a possibilidade de investimentos no exterior, sem limitação. Portanto, apresenta uma maior flexibilidade para investimentos, funcionando como um abrigo ao investidor, haja vista a diversidade de atividades comportadas. No entanto, é preciso respeitar algumas regras, são elas: (i) O FIP deve ter efetiva influência na gestão da empresa, assim sendo, é possível colocar qualquer empresa dentro do FIP, (II) As empresas investidas do FIP devem observar algumas regras de governança.
Além da devida regulação, o fundo deve contar com prestadores de serviço, sendo os principais: (i) Administrador, (ii) Gestor, (iii) Distribuidor, (iv) Custodiante, (v) Auditor.
Mediante o exposto é possível concluir que ter um planejamento sucessório e realizar uma estruturação patrimonial é o mais indicado para quem deseja eficiência e menor custo nos negócios jurídicos e, quando realizado através de fundos de investimentos percebe-se maior eficácia na gestão dos recursos.
Felipe Glovackis de Oliveira é estagiário na Ferreira Lima Pompei Advogados. Discente do 4º ano em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas.