O termo compliance deriva do verbo to comply, em inglês, entregando assim sua relação e origem da legislação americana, no ano de 1950, por meio da criação da Prudential Securities.

No Brasil, o estudo do compliance fora aprofundado em 2013, por meio da lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, lei esta que define a responsabilidade da pessoa jurídica por atos contra a administração pública, além de definir penalidades como perdimento de bens, suspensão de atividades, entre outras.

Afinal, o que é o compliance? Compliance é o conjunto de medidas, atitudes e procedimentos que possuem como objetivo evitar que inconstâncias no mundo corporativo ocorram, com um foco na ocorrência de irregularidades fiscais, fraudes e corrupção, mas também em situações trabalhistas, cíveis, ambientais, regulatórias e etc.

Sua implementação, porém, demanda de profissionais especializados sobre o assunto. Ademais, para seu bom desenvolvimento é necessária uma “força-tarefa”, para que todos os lados e pontos da empresa sejam identificados e recebam a atenção necessária.

Inobstante, para a prosperidade do programa de compliance, sua continuidade é imprescindível, visando manter todos os seus mecanismos atualizados, promovendo discussões sobre o assunto.

Tal iniciativa deve ser dividida em fases, sendo que em primeiro lugar é necessário avaliar a atual exposição dos riscos. Em segundo, avança-se para o desenvolvimento de um ambiente ético empresarial, sendo definido os mandatos, papéis e as responsabilidades sobre o programa.

Em seguida deve ocorrer a criação de atividades de controle, feitas para identificar e remediar brechas internas, ou seja, os mecanismos são desenvolvidos para detectar eventuais casos de corrupção dentro da própria empresa.

Durante a quarta fase ocorre a estruturação dos canais de denúncias e processos de investigações internos. Ocorre ainda o treinamento das equipes de acordo com sua função.

Como fase final, tem-se o monitoramento. Neste ponto a empresa se certifica as novas regras estão sendo seguidas, fazendo prova se as fases anteriores foram devidamente implementadas e seguidas.

A aplicabilidade do compliance está diretamente ligada com a reputação e credibilidade da empresa, sendo que reflete na percepção do mercado e da sociedade sobre a conduta de organização da empresa em todas as relações.

Com tais ponderações, conclui-se que o compliance se tornou um item extremamente necessário para o bom andamento dos negócios empresariais, pois atinge de forma completa a entrega final que se pretende com a atividade econômica proposta.

Bianca Gonçales Camargo é estagiária na Ferreira Lima Pompei Advogados. Discente do 4° ano em Direito pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente/SP.