O termo “compliance” vem do verbo em inglês “to comply” que significa estar de acordo com uma ordem, conjunto de regras, ou seja, está relacionado a conformidade ou até mesmo a integridade corporativa da empresa, no caso do compliance empresarial.
Na prática, o compliance pode ser entendido como um conjunto de medidas e procedimentos que possui o objetivo de evitar, detectar e remediar a ocorrência de fraudes, irregularidades e corrupção, proporcionando segurança e minimizando os riscos de instituições e empresas, garantindo o cumprimento de atos, regimentos, normas e leis estabelecidas interna e externamente.
O compliance corporativo possui a função de auxiliar no cuidado da imagem da empresa e de seus colaboradores, prevenindo o seu envolvimento em operações ligadas a lavagem de dinheiro, corrupção, fraudes, e outras irregularidades.
Outras funções do compliance estão relacionados à criação de uma cultura interna na empresa, baseada na disseminação dos valores corporativos, assegurando, assim um ambiente de conformidade e demonstrando ao mercado que a companhia possui valores éticos e os segue fielmente.
No cenário apresentado, apesar de sua criação ter ocorrido, em 1950 em razão da legislação americana para a Prudential Securities, somente em 2013 o estudo do compliance fora aprofundado no Brasil, por meio da vigência da lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, que define a responsabilidade da pessoa jurídica por atos cometido contra a administração pública, incluindo o oferecimento de vantagens a agentes públicos e atos de ocultação de interesses ou de identidade dos benificiários.
Diante do ocorrido, houve a necessidade de prevenir, detectar e punir a ocorrência de irregularidades nas companhias, sendo necessária a implementação de medidas para o cumprimento dos regimentos criados a partir das prescrições da nova legislação.
Dessa forma, tais implementações incluem a criação de código interno de conduta, programas de treinamento de funcionários, novas estratégias de comunicação e de controles internos, desenvolvimento de novas avaliações e gestão de riscos, criação de canais de denúncias e monitoramento de forma contínua, com investigações internas, due dilligence e medidas disciplinares.
Mas afinal quais são as etapas para a criação dos programas de compliance corporativo?
É possível dividir em 05 etapas sendo elas: i) avaliação dos atuais riscos da empresa; (ii) desenvolvimento e aprimoramento de um ambiente ético; (iii) criação de atividades para o devido controle, (iv) estruturação de canais para abertura de processo interno e monitoramento.
O programa de integridade de uma empresa se inicia com a avaliação de riscos de corrupção, nesta primeira etapa ocorre o mapeamento de processos e interação juntamente com o setor público, com a finalidade de avaliar e mensurar a exposição ao risco e realizar due dilligence anticorrupção.
Concluído esse primeiro procedimento inicia-se o aprimoramento do ambiente ético da empresa. Nesse momento definem-se os mandatos, papéis e responsabilidades sobre o programa, juntamente com a cultura de integridade que se passa a ser instalada na empresa.
Na terceira etapa criam-se as atividades para controle geral da estrutura, que consiste em desenhar e implementar atividades de controle internos, a partir do desenvolvimento de mecanismos que visam detectar e prevenir casos de corrupção.
O quarto passo será a estruturação de canais de denúncias e de processos de investigação interna, sendo necessário o desenvolvimento de planos de comunicação e treinamento dos membros da equipe, bem como novos planos de gerenciamento de crises.
Concluindo as etapas, implementa-se o efetivo monitoramento, que consiste em certificar se a empresa se encontra em conformidade com as regras empresariais prescritas, sendo que, nesse momento ocorre a reanálise dos processos e a execução da auditoria interna.
A amplitude do compliance permite afirmar que este se relaciona com diversas áreas do direito, como empresarial, o trabalhista, o tributário e o econômico fiscal.
A efetividade do compliance tributário está relacionada com a devida análise dos riscos à violação de leis tributárias por parte da empresa, agindo com o principal objetivo de mitigar os riscos de cometimento de ilegalidades relacionadas à concessão de benefícios irregulares, isenções, subsídios dentre outros.
Já o compliance econômico fiscal é fundamental diante da complexidade da legislação, pois possui a função de organizar as disciplinas fiscais e toda a regulamentação, diretrizes e políticas estabelecidas por lei. Essa modalidade de compliance possui diversas vantagens como por exemplo o monitoramento das obrigações fiscais pendentes, armazenamento da documentação fiscal, o correto preenchimento de notas fiscais de acordo com as novas instruções e o acompanhamento de prazos.
Mediante o exposto é possível concluir pela grande importância da instituição dos devidos procedimentos de compliance nas empresas, pois por meio de uma bia estruturação é que se viabiliza o cumprimento das normas de uma melhor forma, evitando, assim, o enfraquecimento da imagem da empresa ou sua credibilidade perante o mercado.
Maria Larissa Xavier Bezerra é estagiária na Ferreira Lima Pompei Advogados. Discente do 3° ano em Direito pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente/SP.