Partindo das particularidades de cada operação, o devido planejamento tributário visa uma maior assertividade na melhora de sua margem de lucro, desenvolvendo-se de forma estritamente preventiva, projetando os atos e fatos administrativos e objetivando analisar quais são os ônus fiscais em cada uma das opções legais disponíveis.
Assim, mostra-se como um procedimento com grande importância para as empresas, visto que tal análise das normas vigentes, assim como as opções dos regimes de tributação, poderá aumentar sua capacidade negocial, gerando empregos, lucratividade, e aumentando a sua eficiência econômica.
Neste sentido, uma das estratégias que vem sendo adotadas para o planejamento tributário estratégico, é a utilização de companhias offshore para proteção e reorganização do patrimônio.
Entende-se por offshore, sendo uma companhia situada no exterior, sujeita a um regime fiscal diferente ao de domicílio de seus associados. Logo, quando maior a carga tributária de um país, maior é o interesse das pessoas físicas ou jurídicas em fazer investimentos no exterior, sendo atraídas por diversos fatores, como estabilidade econômica, isenções fiscais, segurança, entre outros. Ou seja, a offshore é um instrumento legal utilizado com finalidade patrimonial ou negocial, viabilizando negociações e acesso a créditos internacionais.
Desta feita, a criação de uma companhia offshore, a depender da análise do caso, pode trazer benefícios, na medida que poderá acarretar em uma carga tributária mais eficiente, menores custos de produção, maior lucratividade, sendo localizadas em países ou dependências estratégicos e com tributação favorecida.
Assim, conceitua-se como “país ou dependência com tributação favorecida”, aqueles que não tributam a renda ou que a tributam em alíquota inferior a 20%, ou ainda, cuja legislação interna não permita acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade. (Instrução Normativa n° 1.037, de 04 de junho de 2010).
Segundo a Silvio Aparecido Crepaldi, em sua obra “Planejamento Tributário: Teoria e Prática”, diversos negócios podem enquadrar neste tipo de companhia, e se beneficiar das legislações dos países que permitam a abertura de offshore, ou seja, desde uma empresa de importação e exportação, que visam atender os pedidos de compradores de diversas partes do mundo por meio de uma companhia offshore, até mesmo empresas do setor bancário ou securitários, que operam por meio de suas filiais.
Também, ao constituir uma companhia offshore, abre um leque de acesso a créditos internacionais, compra e venda de patrimônio, transmissão de herança, aplicações financeiras das mais variadas espécies, e com um baixo percentual de juros.
Ainda, o IN RFB n° 1.037, lista uma série de países considerados paraísos fiscais, como por exemplo: Andorra; Panamá; Malta; Emirados Árabes Unidos; Cingapura, entre outros.
Portanto, a realização de um planejamento tributário estratégico proporciona ao empresário uma melhor capacidade negocial, na medida em que com a redução de custos e despesas operacionais aumenta sua eficiência, maximizando sua lucratividade e qualidade.
E com a companhia offshore, possibilita diversos benefícios e oportunidades fiscais, acesso a créditos internacionais com baixa taxa de juros e investimentos mobiliários internacionais, assim como viabiliza a proteção e a reorganização patrimonial.
A equipe da Ferreira Lima Pompei Advogados mantém-se atenta às oportunidades para o planejamento tributário dos contribuintes, bem como a todas as mudanças legislativas, e está pronta para assessorar os contribuintes, com objetivo de maximizar a eficiência tributária de forma estratégica e inteligente.
Douglas Dutra é estagiário na Ferreira Lima Pompei Advogados. Tecnólogo em Gestão Financeira pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente. Discente do 2º ano do curso de Direito do Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente. Integrante do Grupo de Estudos e Pesquisa em Direito Tributário da Escola Superior de Advocacia da OAB/RS.