A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (24) ato declaratório que formaliza o encerramento do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído durante a pandemia da Covid-19. A medida passa a valer a partir de abril de 2025 e restabelece a cobrança integral dos tributos federais para os segmentos beneficiados, incluindo o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e as contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) .
O documento foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) e fundamenta-se no esgotamento do limite de R$ 15 bilhões em renúncias fiscais previsto pela Lei nº 14.592/2023, que havia prorrogado a vigência do Perse. Com o fim do benefício, empresas dos setores de eventos, hospedagem, alimentação e entretenimento voltarão a recolher os tributos conforme as alíquotas vigentes no regime fiscal aplicável a cada uma.
Estimativa de renúncia e impacto fiscal
De acordo com relatório de acompanhamento da Receita Federal, publicado juntamente com o ato declaratório, as projeções indicam que, até o fim de março, o montante de desoneração tributária acumulado atingirá R$ 15,061 bilhões — valor equivalente a 100,4% do teto legal estabelecido.
A estimativa foi realizada com base em modelo preditivo, a partir da média histórica de renúncias informadas pelas empresas beneficiárias por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), sem aplicação de correções inflacionárias.
Até dezembro de 2024, segundo o mesmo relatório, os valores informados pelas empresas já somavam R$ 12,5 bilhões, correspondendo a 84% do limite previsto na legislação.
Empresas beneficiadas e perfil tributário
De acordo com os dados divulgados pela Receita Federal, 11.491 empresas permanecem atualmente habilitadas ao Perse. As companhias tributadas com base no lucro presumido representam 80,2% do total de pessoas jurídicas beneficiadas e são responsáveis por 41,3% das isenções fiscais. Já aquelas enquadradas no regime de lucro real correspondem a 19,4% das empresas e respondem por 58,5% do volume de renúncia.
Entre abril de 2024 e fevereiro de 2025, decisões judiciais que garantiram ou mantiveram o enquadramento de empresas no programa representam 7% da renúncia fiscal, totalizando R$ 894,7 milhões. A Receita informa que 715 pessoas jurídicas ingressaram com ações judiciais pleiteando o benefício, das quais apenas 113 (15,8%) obtiveram decisão favorável.
O setor de hospedagem e alimentação concentra 43% das empresas habilitadas ao Perse e foi responsável por uma renúncia de R$ 5,5 bilhões em tributos federais.
Redução do escopo do programa e novos critérios
A prorrogação do Perse, aprovada em maio de 2023, limitou o benefício a 30 atividades econômicas específicas e estabeleceu novas condições de enquadramento. Uma das mudanças mais relevantes foi a exclusão de empresas enquadradas no regime de lucro real da isenção total do IRPJ e CSLL, restringindo os benefícios a alíquota zero apenas para o PIS e a Cofins a partir de 2024.
Com o encerramento do programa formalizado, os setores afetados voltam a discutir, junto ao Congresso Nacional, alternativas para mitigar os impactos econômicos da retomada da carga tributária. O principal argumento das entidades empresariais é que o fim abrupto da isenção poderá acarretar aumento de custos operacionais, repasse de preços ao consumidor e potencial redução de postos de trabalho.
A Receita Federal, por sua vez, sustenta que atuou conforme os parâmetros legais e que o controle do limite de renúncia é necessário para garantir a previsibilidade fiscal e o equilíbrio das contas públicas.
Fonte: Contábeis