O cenário tributário brasileiro está em constante evolução e a Reforma Tributária, focada na criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), representa uma das maiores mudanças nas últimas décadas. Nesse contexto de transição, um ponto crucial para as empresas é a regularização dos benefícios fiscais de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Entender a importância dessa regularização e os prazos envolvidos é fundamental para evitar surpresas e garantir a conformidade fiscal.
Os benefícios fiscais de ICMS são incentivos concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico, atrair investimentos, gerar empregos e promover a competitividade. Eles se manifestam de diversas formas, como isenções, reduções de base de cálculo, alíquotas diferenciadas, créditos presumidos e regimes especiais.
Tais benefícios podem compreender inúmeras operações escolhidas e determinadas por cada estado e de acordo com o setor alvo. Podem ser: (i) Redução de alíquotas de ICMS; (ii) créditos presumidos de ICMS; (iii) Diferimento de ICMS; dentre outros.
A correta aplicação e utilização de benefícios fiscais de ICMS proporcionam às empresas uma vantagem competitiva intrínseca. Este diferencial fiscal estratégico impulsiona a revisão e o aprimoramento de suas políticas comerciais e de sua estrutura organizacional, visando à maximização de resultados e ao fortalecimento de sua posição no mercado.
Estes benefícios foram constituídos para atrair empresas para certas localidades, no intuito de gerar contraprestações para a região, seja uma cidade, um ponto específico dela ou até mesmo visando aumentar o número de empresas em um estado.
Entretanto, os benefícios sempre geraram conflitos interestaduais devido à perda de arrecadação que alguns estados sofriam ao “perder” uma empresa para outro estado da federação. Neste ponto, portanto, a Reforma tributária resolveu por extirpar todos os benefícios fiscais do ordenamento jurídico, com a finalidade de apaziguar a “guerra fiscal” vivenciada no país.
Apesar da previsão de término dos benefícios de ICMS, ainda há tempo para que empresas interessadas em reestruturações tributárias legítimas se beneficiem dessas vantagens. Tais planejamentos mostram-se extremamente necessários diante dos novos cenários impostos pela Reforma Tributária. A extinção progressiva, acompanhada de um cronograma fixo, facilita e torna essas estratégias viáveis e fundamentais para empresas que desejam manter ou ampliar sua competitividade nos próximos anos.
Por fim, para mitigar os impactos da extinção gradual dos benefícios fiscais, a Lei Complementar nº 214/2025 (LC 214/2025) institui o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais. Este fundo, que contará com um aporte de R$ 160 bilhões pela União entre 2025 e 2032, destina-se a compensar empresas detentoras de incentivos fiscais onerosos. A elegibilidade abrange benefícios concedidos até 31 de maio de 2023, bem como suas prorrogações até 16 de abril de 2025, desde que vinculados a contrapartidas efetivas, como a geração de empregos e investimentos. Os critérios eprocedimentos para a compensação estão detalhadamente dispostos nos arts. 384 a 405 da LC 214/2025.
Diante todos os fundamentos expostos, é importante que o contribuinte entenda a necessidade de buscar alternativas ante o fim dos benefícios fiscais, com novas alternativas para a execução de seus negócios visando a melhor inteligência fiscal, com a mitigação de riscos e custos operacionais com a transição da reforma.
A equipe do Ferreira Lima Pompei Advogados está atenta às decisões dos tribunais e às mudanças legislativas, pronta para assessorar os contribuintes, e resguardar seus direitos da melhor forma possível.
Arthur Francis Coulter é advogado no Ferreira Lima Pompei Advogados. Especializado em Direito Tributário pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI e Aluno do MBA de Gestão Tributária na Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” – Esalq/USP.