O cenário trabalhista brasileiro enfrenta uma mudança estrutural, apenas em 2024, foram registrados mais de 472 mil afastamentos por transtornos mentais, acompanhados por uma explosão de judicialização que superou 142 mil ações de assédio moral em 2025. Diante desses números, o Ministério do Trabalho e Emprego, realizou a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), com fiscalização dessa atualização a partir 26 de maio de 2026, deixando de ser uma burocracia para se tornar um pilar estratégico.
A quem a NR-1 se aplica e por que isso importa do ponto de vista empresarial
A NR-1 é obrigatória para qualquer organização que coordene atividades produtivas, mas traz critérios específicos de simplificação para pequenos negócios.
Nesse contexto, o Microempreendedor Individual (MEI) está formalmente desonerado da elaboração do PGR. Já as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de graus de risco 1 e 2 só gozam dessa dispensa de estruturação do documento se o levantamento preliminar não identificar exposições a agentes físicos, químicos ou biológicos, além de declarar a inexistência de riscos ergonômicos.
É fundamental ressaltar que essa prerrogativa não isenta a empresa do cumprimento integral das demais diretrizes da norma, sob consequência direta de criar vulnerabilidades documentais que afetam a governança e o valor da empresa.
O Inventário de Riscos como Matriz de Decisão Estratégica
O inventário de riscos ocupacionais consolida-se como o “mapa de vulnerabilidades” e principal documento do novo modelo preventivo. Nele, a empresa deve registrar detalhadamente as atividades realizadas, os riscos de cada função, os trabalhadores expostos e os danos possíveis e o nível de risco, calculado pela combinação entre probabilidade e gravidade.
Um ponto crítico de governança é a obrigação de manter o histórico de atualizações por no mínimo 20 anos. Essa guarda transforma o inventário em prova fundamental para fiscalizações e defesas em procedimentos administrativos, defesas em ações trabalhistas e auditorias de due diligence em processos de aquisição empresarial, onde investidores analisam o passivo oculto antes de concluir o negócio. Além de na elaboração do PGR ser obrigatória a consulta dos trabalhadores e da CIPA.
A Nova NR-1 Do Mapa de Vulnerabilidades à Governança de Valor
A integração do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) eleva a prevenção ao nível da governança corporativa. Enquanto o PGR organiza a estratégia e funciona como um documento que mapeia os riscos ocupacionais, o GRO é o processo contínuo que mantém o sistema vivo por meio da identificação, avaliação e revisão constante das medidas adotadas.
Esse fluxo exige que a prevenção acompanhe decisões estratégicas, se a empresa altera metas ou reorganiza equipes, o sistema pode ter que ser revisado, assim como em caso de requisição pela CIPA, pois a falha nessa atualização pode ser interpretada como negligência preventiva, bem como a cada dois anos deve ser revisto.
A maior transformação prática da norma é a inclusão expressa dos riscos psicossociais, exigindo que o empresário avalie formalmente fatores do cotidiano que antes passavam despercebidos. Situações comuns como metas abusivas, sobrecarga constante, jornadas extensas, ambientes hostis, assédio moral ou sexual e conflitos hierárquicos intensos passam a exigir monitoramento técnico.
O consultivo empresarial auxilia de forma determinante na estruturação dessa nova realidade, atuando na validação da dispensa documental para MEI, ME e EPP e garantindo que a simplificação normativa não se torne uma armadilha de vulnerabilidade técnica.
Assim como na atuação estratégica para empresas obrigadas a elaborar o PGR, focando assim no suporte jurídico na revisão de palavras-chave no PGR e no acompanhamento do plano de ação, assegurando que a documentação sirva como prova robusta em litígios, além de orientar a implementação de canais de denúncia e questionários organizacionais para antecipar conflitos. Ao integrar a conformidade com a NR-1 à estratégia do negócio, a assessoria protege a reputação da empresa, previne ações, aumenta sua atratividade perante o mercado e investidores.
Terceirização e governança contratual
A nova NR-1 reforça a integração preventiva entre contratantes e prestadores de serviço, impedindo que a empresa transfira riscos ocupacionais apenas por meio de cláusulas contratuais.
Na prática, a governança exige a troca de inventários de risco e o monitoramento das condições de trabalho nas terceirizadas, uma vez que passivos ocultos em cadeias produtivas complexas impactam diretamente o valuation e o preço do negócio em operações de fusão e aquisição.
O consultivo empresarial auxilia de forma determinante nessa estruturação, atuando na auditoria de contratos e na validação de documentos referentes a parceria.
Consequências diretas do descumprimento
O descumprimento da NR-1 gera multas administrativas, autos de infração e pode levar à interdição de atividades em casos de risco grave e iminente. No campo judicial, a ausência de um gerenciamento preventivo consistente facilita a responsabilização da empresa em indenizações por danos morais e materiais envolvendo Burnout, depressão ocupacional, ansiedade e assédio.
Além das condenações trabalhistas, existe o elevado risco previdenciário fundamentado no Art. 120 da Lei nº 8.213/91, que autoriza o INSS a ajuizar ações regressivas para recuperar os custos de benefícios pagos. Com a formalização dos riscos psicossociais, a negligência documentada às normas de segurança permite que a autarquia cobre da empresa todo o gasto com aposentadorias decorrentes de um ambiente de trabalho negligenciado.
Prevenção como estratégia empresarial e possível incentivo econômico
A gestão estruturada dos riscos psicossociais ultrapassa o campo trabalhista para dialogar com reputação, governança e eficiência econômica. Esse movimento é consolidado pelo Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental (Lei nº 14.831/2024), que reconhece organizações com políticas efetivas de prevenção ao assédio, capacitação de lideranças e monitoramento do bem-estar.
Além do ganho reputacional, o Projeto de Lei nº 1305/2025 propõe incentivos fiscais para empresas certificadas, como a redução de tributos sobre a folha e diminuição da carga de Imposto de Renda sobre despesas com programas de saúde mental. Com isso, programas de gestão de riscos deixam de ser apenas um custo regulatório para se tornarem instrumentos de previsibilidade financeira e competitividade dentro dos critérios ESG.
Conclusão
Em suma, a nova NR-1 retira a segurança do trabalho do campo burocrático e a insere no centro da estratégia corporativa. O consultivo empresarial auxilia de forma determinante nessa transição, transformando a conformidade em governança ativa para mitigar riscos jurídicos e financeiros, como o passivo trabalhista e as ações regressivas do INSS. Ao contar com esse suporte estratégico na validação documental e no monitoramento de indicadores, a empresa não apenas blinda sua operação, mas fortalece seu valuation e reputação.
Nesse cenário, a prevenção deixa de ser um custo para se tornar um ativo de competitividade, garantindo segurança jurídica e previsibilidade em mercados cada vez mais orientados por critérios ESG.
A equipe da Ferreira Lima Pompei Advogados mantém-se atenta às decisões dos Tribunais, bem como a todas as mudanças legislativas, e está pronta para assessorar os contribuintes, com fito de resguardar seus direitos da melhor maneira possível.
Raissa Stefane Ferreira da Silva é advogada, na Ferreira Lima Pompei Advogados. Graduada em Direito pela Universidade Nove de Julho, detém formação prática especializada na nova NR-01, com ênfase na gestão estratégica de riscos e conformidade jurídica trabalhista.