Muitos desconhecem, mas a legislação brasileira oferece importantes benefícios fiscais, como a isenção de Imposto de Renda para portadores de TEA e a dedução dos gastos com esses indivíduos quando dependentes no Imposto de Renda, tal fato pode resultar em significativa economia ou até mesmo na restituição do Imposto de Renda retroativo.

Ao contrário das despesas educacionais comuns, que possuem limites anuais de dedução, os gastos com educação especial e terapias de caráter terapêutico para indivíduos portadores de Autismo, são equiparados a despesas médicas. Isso significa que não há limite de valor para a dedução, desde que a necessidade e a prestação do serviço sejam devidamente comprovadas.

Essa interpretação é reforçada por importantes decisões judiciais e normativas. A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais, por exemplo, fixou a tese no Tema TNU 324, que estabelece que os gastos com instrução de pessoas com deficiência física, mental ou cognitiva são integralmente dedutíveis como despesas médicas, mesmo que a matrícula ocorra em uma escola regular. Além disso, o Artigo 73, §3°, do Decreto n° 9.580/18 e a Instrução Normativa n.º 1500/2014 da Receita Federal também corroboram essa possibilidade, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento seja efetuado a entidades destinadas a pessoas com deficiência física ou mental.

O que pode ser deduzido no Imposto de Renda?

  • Terapias Multidisciplinares: Sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e fisioterapeutas.
  • Educação Especial: Mensalidades de escolas (regulares ou especializadas) e acompanhamento terapêutico (AT), desde que haja laudo médico que indique a necessidade terapêutica.
  • Planos de Saúde e Exames: Valores pagos a planos de saúde que cubram o dependente e exames complementares.
  • Medicamentos: Medicamentos de uso contínuo ou de alto custo para o tratamento do autismo também podem ser dedutíveis.

Como obter a Recuperação de Valores Pagos a Maior?

É possível a possibilidade de recuperar o dinheiro pago a mais nos últimos 5 anos. Se você não declarou corretamente essas despesas em anos anteriores, é possível retificar as declarações e solicitar a restituição de imposto de renda retroativo especificamente relacionado aos gastos com o indivíduo portador de autismo. Para isso, é necessário reunir toda a documentação comprobatória dos últimos 5 anos e, se necessário, realizar a retificação das Declarações de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda.

Documentação Essencial para a Dedução do Imposto de Renda

Para garantir a dedução e evitar problemas com a Receita Federal, é crucial possuir as seguintes documentações:

  1. Laudo médico oficial: Com o diagnóstico (CID) e a indicação dos tratamentos e educação especial necessários. O laudo médico do portador de autismo é fundamental para o Imposto de Renda.
  2. Comprovantes de pagamento: Recibos, notas fiscais e boletos detalhados, preferencialmente em nome do responsável legal que possui o portador de autismo como dependente no seu Imposto de Renda.
  3. Contrato escolar ou declaração da instituição: Indicando o ensino inclusivo ou suporte especializado e o caráter terapêutico.
  4. Relatórios dos Profissionais: De psicólogos, fonoaudiólogos e outros profissionais que são necessários para o tratamento do indivíduo portador de Autismo, atestando o caráter terapêutico dos serviços.
  5. Cópia das declarações de Imposto de Renda: para haver a restituição dos valores pagos à maior é necessário a cópia do Imposto de Renda dos últimos 5 dos anos.

Conclusão

Em suma, é fundamental que pais ou responsáveis legais pelas pessoas com TEA estejam cientes dos seus direitos. A legislação brasileira, amparada por decisões como o Tema 324 da TNU, permite a isenção de Imposto de Renda para autistas e a dedução de gastos com autismo no IR, incluindo despesas com educação especial e terapias. Além disso, a possibilidade de restituição de imposto de renda dos últimos 5 anos representa um alívio financeiro significativo. Compreender e organizar a documentação necessária, como o laudo médico constatando o autismo é o primeiro passo para assegurar esses benefícios fiscais e proteger o bem-estar financeiro da família.

A equipe Ferreira Lima Pompei Advogados está sempre atenta às decisões dos Tribunais, bem como as mudanças legislativas, e está pronta para auxiliar os contribuintes, com o fito de resguardar seus direitos da melhor maneira.

Monielli Peres é advogada na Ferreira Lima Pompei Advogados, Especializanda em Direito Tributário pela Unisc. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Padre Albino de Catanduva/SP.